Torre del Oro iluminada à noite, às margens do GuadalquivirRafael RuizProfessor de História da Unifesp

História da Justiça| Aula 8| Parte 3

Classificação e Tipos de prova

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o Olá então estamos de volta para falar ainda sobre a aula de verdade e certeza e prova Nesta parte 3 vamos falar sobre tipos na prova uma primeira um primeiro aspecto que me parece importante destacar é o seguinte para evitar que principalmente a defesa fizessem manobras para adiar para prolongar para esticar o juízo da colocando provas assim de sílabas de obter o testemunhas demoravam muitíssimo longe seja terminava com o juiz pode ao mesmo Decidiu sobre o assunto é ótimo tia ou não admitia é porque era considerado uma Malícia na considerado um dolo essa depilações né e havia uma previsão de é o juizo se fosse efeito mais rápido possível né que normalmente eram feitos mais rápido possível às vezes Jack processos de resolvidos em seis meses no máximo até num ano não era existe uma uma espécie de pensamento comum de que os processos eram longuíssimos não é verdade mas em geral não é verdade bom então é o juízes tinha arbítrio para decidir se omitiram não admite a determinados tipos de prova dito isso

vamos explicar ainda um aspecto interessante que é podem ser retirado de Bartolo jurista do século 14 mais famoso que existe Praticamente todo mundo se refere a ele elogiando que ele dizia que o juiz tinha um processo de convencimento que era mais ou menos feito em três e perdeu em cinco fases Então a primeira era a nescencia ou seja ou tens conhecimento o juiz não tem nenhum elemento sobre o copo e ao seu juízo depois passa para o do vitatio Ou seja a dúvida é quando o juiz fica Na incerteza porém tô com uma dúvida ou seja pode-se inclinar para uma posição de defesa ou de acusação ou para a contrário rede está na dúvida depois passa para uma fase que interessante que as USP Cássio ou Deus juiz já começa a se inclinar tem uma suspeita já começa a achar que das provas que estão sendo apresentadas tem mais peso determinada posição determinada argumentação e isso aqui vai levar a uma quarta fase que é opinião opinião o juiz já está praticamente decidido ele tem aceita os diferentes argumentos as provas que a fundamenta nesses argumentos e está formando é praticamente a sua opinião mas ainda Precisa chegar ao último estágio da convicção que fiz fé convicção fé não no sentido espiritual da após anúncio de

dor liso mas no sentido de uma decisão firme um e convicta e bom então era é uma passagem na vida então era um processo intelectual era um processo argumentativo ou deixa passava do desconhecimento pela dúvida para uma forte tendência uma forte inclinação para a fórmula arma opinião e finalmente uma decisão final não bola sendo dito isto como se estabelecia como se colocavam os diferentes tipos de provas an e no direito canônico nas decretais das decretales de Graciano já se estabeleciam me os diferentes tipos de prova e essas diferentes tipos da prova já estavam apoiados na retórica de Aristóteles Então como é que se colocavam no direito canónico os diferentes tipos de prova existiam um livro no mundo dos livros títulos de conselho os capítulos onde se o número eu vou traduzir onde se falava sobre as provas sobre as testemunhas e os loco Mia se você as testemunhas e os testemunhos sobre a fé dos instrumentos de sobre as presunções E sobra juramentos seja de alguma maneira esses eram os tipos mais básicos mais fundamentais daqui já estavam previstos e no direito canônico um pouco a pouco Pouco a Pouco a doutrina foi elaborando foi classificando foi sistematizado todos esses diferentes tipos da da maneira que muitas vezes é você fala que a história da prova um conhecido e com a história

das suas classificações Porque dependendo do ponto de vista que se quiser classificar a coisa fica de uma forma ou de outra né é a 1760 é publicada pela primeira vez uma obra muito importante é muito famosa muito citada insistentemente citada da Gávea bolanho quando de evea bolanhas chama-se a cúria filipica né Aí se faz uma classificação que praticamente passa a ser quase que é aceita por todos você entende que a prova é de seis espécies e por juramento por confissão portas caminhas por instrumentos e por evidência por vista previdência eu por presunção e ainda ambiente de sistema de citação se classifica também ou quanto ao seu resultado conta sua resposta probatória a prova plena e prova sem me plena Ou seja a prova plena dispensa todas as outras não porque configura fundamento suficiente para tomar a decisão e a semente plena precisa do concurso de outras provas porque não é suficientemente a garantindo que tenha sido assim como dizia na verdade isso aqui vem na origem está quando Aristóteles na sua retórica fala sobre que abrir lembram que eu explicar para vocês Então temos argumentos ter as demonstrações dentro dos argumentos nós temos as diferentes formas de provar diferentes formas de provar tudo isso tudo o que se afirma Então você vai ter a história eles falam provas artificiais

e provas não artificiais as provas não artificiais entre aspas entre parênteses naturais são aquelas sobre as quais não é ruim aprovado não artificial um prova natural é a prova que a própria vivência que eu não preciso provar que eu estou aqui já é evidente por si próprio agora as provas artificiais sobre as provas se verdadeiramente jurídicas né porque por que Aristóteles ainda você como não é uma coisa Evidente você vai ter que provar você vai ter que argumentar por os documentos por competição por juramento testemunhos essa isso é isso tudo isso o teu nariz só que eles depois vai passando pela tradição católica e

depois vai passar para a tradição civil e criminalista né É a poeira a prova mais importante durante muitos tempo durante muitos séculos assim cozida a confissão a confusão perdeu seu status de prova forte a partir do século 17 quando o probabilismo quando acompanhada de Jesus começa a colocar em questão até porque muitas vezes a confissão era obtida ou se sabem por meio de altura mas os teólogos vão começar a perceber que às vezes uma confissão tá feita para esconder outro de interesse por exemplo o pai que confessa que foi ele que cometeu o crime para salvar o filho ou a filha o a mulher é geral a confissão tinha ter uma série de qualidades estou já estava no século 17 ou 18 e já estava claramente definido as qualidades que que precisava ter uma confissão a força aceita como prova plena estão tinha que ser uma pessoa mais velha de 25 anos mais velha 95 anos esse Foster menor do que isso não precisava do do anuência do curador pois o pai podia ser o curador alguém que tomava conta de si menor eu deixo a mesma Depois tinha que ser de livre e espontânea vontade sim sem violência ou coação alguma e depois tinha que ser consciente no no podia ser uma confissão sim sem pensar

tinha que ser uma com visão outra si própria não uma confissão não era uma relação não é uma condição contra alguém uma televisão de tinha que ser sobre si mesmo sim Esse é o ânimo de vamos dizer assim delatar o acusar outra pessoa né tinha que ser feito diante do juiz não poderá ser feita diante do algoz e o diante do governador EA diante do juízo para que houvesse a garantia de que não estava sendo forçado de que não estava sendo torturado dias é feito normalmente era feito na presença do seu contrário esse não era preciso dar conhecimento ao contrário a parte contrária de tinha que ser sobre um fato ou uma coisa ou uma ação determinada não poderia ser uma coisa assim genérica a mente não mentiu quando falando o que não coube no Hubble quando quanto que roubou a e é não podia ser não podia ser feita nem contra natureza nem contra o direito é essa confissão feita dessa forma tinha é ficar sem problema tinha era a prova mais do que suficiente para se encerrar por aí o processo prejuízos a proceder a sentença é como eu disse a partir do século vinte e sete e a mais até no século 18 a confusão começa a perder o seu status de melhor prova depois tinha

a prova por testemunhas Então para que a prova por testemunhas se fosse forte para que possa plena a frente a sua a sua eficácia fosse indiscutível tinha essas duas testemunhas concordes edonias e maiores de todas essas são maiores atualização era ameaçar adultos e que ao mesmo tempo e não podiam ter um diz assim desce qualificação por exemplo uma vez qualificação é já se fossem judeus se fosse prostitutas se fossem pessoas escravas Então se fosse índios então havia uma série de condições de uma série de qualidade de status dentro que fazia com que a pessoa não tivesse ou dão ao seu testemunho não fosse suficiente não depois eu vou falar para dentro como no caso dos índios para que tem tendência vou falar agora para que o testemunho bem indígenas Force válido era preciso para um uma testemunha então Branca seis testemunhas indígenas se é duas testemunhas concordo Então seria preciso conversa de 12 a vigilância concordes ou seja concordo significa que estiver sendo acorda não querida a falado isso aqui que parece simples não era muito simples não porque era muito muito fácil encontrar na brecha quando uma pessoa fala sobre que foi que aconteceu cinco meses atrás é fácil te encontrar as diferenças a não concordância das testemunhas de em geral essa esse entendimento de basta duas

testemunhas concordes ter algo caminhada do Antigo Testamento do Dr Honório e do texto direção bateu no portão e elas Evangelhos da Bíblia é e depois a prova documental era outra prova importante a prova documental que era uma prova chamada por um instrumento Por que instruem estrou é um verbo que significa instruir Então você precisa instruir os juízes com instrumentos adequados ou então os instrumentos adequados os documentos públicos ou gente ainda é assim o documento público era aquele aquela feito pelo também não opera a tua inscrevam que tinham República um Tabelião não era qualquer um já estava reconhecido né ela tinha o status da República Então essa documento era fé plena era a prova plena agora poderia ser um documento Privado não não comento uma carta por exemplo um contrato Daleste documento valia entre as partes exclusivamente mas não avaliar contra todos e depois da Via mas outras provas que eram chamadas de provas negativas que aqui o importante é saber onde sobre quem recairia o peso o ônus da prova haverá prova haverá provas negativas de Direito de fato Ou de qualidade cada uma delas eram consideradas uma forma diferente por exemplo a negativa de direito era quando alguém na cava que alguma coisa forte conforme o direito

Então não isso daqui é ponto no direito tá bom então você que tem que afirmar que você que tem que provar que tinha afirma que algo que uma atitude que uma pessoa está fazendo está agindo contra o direito ela que tem que provar né e havia também a negativa de qualidade na negativa de qualidade e sem negava determinar a qualidade de alguém o diabo tal cirurgia que a pessoa não era legítima por exemplo a pessoa não é legítima herdeira ou testemunha ao testamento não é válido Tudo bem então quem afirmava Isto daqui afirmava uma negativa de pedido de qualidade precisava aprovar a e também existente acho negativas de factos Havia três tipos de negativas de fatos Isto é muito interessante para efeitos criminais com uma delas a aliviar as negativas simples a negativa enfim tá tudo o termo Castelhano em sinta significa grávida E latim era a presenç a trem de tão simples trem e cortar da Guarda que era a prova mais utilizada na nos ações criminais é o que hoje se conhece como A amb em castelhano ainda é o arretada porque ela tem era a quarta é a negativa de fato simples de podia ser a é uma simples negativa do fato ora o Andressa negativa era como um homem

assim era indefinida ou seja não fiz nada não falei nada não vi nada isso não podia ser provado por que era uma prova impossível como é que eu vou provar que não vi nada tão era uma prova sem força sem afirmar uma coisa dessas não tinha o mínimo sentido a hora a prova para ir a prova enfim Então a prova grávida era interessante porque era uma negativa que continha em si uma afirmativa e essa afirmativa assim poderia ser provada Por exemplo quando alguém dizia que não tinha renunciado livremente nem a espontaneamente ao benefício antes por exemplo alguém é verdadeiro e de repente Deixa de ser herdeiro denuncia E aí ele disse não é o renuncie forçado eu não fiz voluntariamente então se não fez voluntariamente ou que está por aí ao mesmo tempo que nega a voluntariedade afirma a quais são essa posição pode ser provada se era provar ele ganha né assim eu provar que o herdeiro que renunciei bateu renuncie porque Fulano me ameaçou amanhã só minha família ou a minha só minha minha situação meu status não mesmo encorajo e de alguma forma então eu posso informar isso se eu provar a prova é suficiente perdão e a última negativa é o álibi ou a quarta que ela tinha era a quarta que quando se afirma ou sem negar

perdão para você nega é de uma forma restrita de uma forma confinada portada né quando você dias não mas amor por exemplo pouco ou o roubo aconteceu na quinta-feira ao meio-dia bomba nesse dia nesse dia e nessa hora eu estava em outra cidade então e possível que eu tenha feito ou fatos é uma negativa de fato uma cortada estão em geral nos processos criminais quando quando aconteceu o crime se eu era acusado e eu tinha uma boa qualidade que não aumenta quando a polícia chega e falar a hora que você tava não tava na minha casa mas eu estava com quem não estava sozinho isso é uma corta vamos muito frágil então assim eu chego e falo não estava na minha casa mas estava com quem não estava tendo aniversário o meu aniversário e um monte de gente aí então posso verificar acessa pode fazer verificar isso é uma cortada que é sempre a prova ou que eu estou negando é o outro tipo de prova ainda era o que se chamava em latim por infecção ocular arroz feijão é prova por peritagem hoje em dia se chama a prova por peritagem quando algum fato um crime é e é qualificado então normalmente eu posso enviar Dom espíritos que estava previsto

agora você enviasse de dois espíritos dois técnicos dois especialistas para verificar uma as circunstâncias do fato e o que eles fala assim passava a ter fé pública a ser Android peritos especialistas era o uma prova uma prova de peso que acontecia principalmente nas índias a melhor que acontecer aqui no ambiente o espírito não havia dois especialistas às vezes havia um e olha lá então Aí cabe ao juízo sabe o juiz o primeiro ciência único perito era suficientemente especialista tinham conhecimento suficientemente certo suficientemente grave para avaliar do jeito que avaliou-se o documento de avaliação se a forma de fazer tinha sido acertado ou não tudo isso era o livre arbítrio do juiz era ela quem pesava aqui em ponderava no momento era assim mesmo porque não havia muitos espíritos o peso da peritagem é é E aí a outra outra prova ainda já é a última prova podemos dizer na última tipo de prova ou de uma classe de prova a prova a pena a fama a prova pela forma quando você fala assim todo mundo sabe quem é a se definir a forma da seguinte forma uma opinião comum manifestada por aqui do que se costuma chamar de Vox Populi

Então ela é a voz a voz popular é algo que todo mundo sabe Então senti algo que todo mundo sabe se é algo que todo mundo a conhece não precisa ser provado havia uma discussão enorme sobre quantas pessoas precisa saber é vidente que quantas pessoas precisa saber se precisa discutir se são cinco pessoas Ouçam quinze pessoas são trinta pessoas Então é Vox Populi a hora poderia haver aldeias na Via sempre o e dessas em pessoas quanto e desce as plantas são índios são mestiços tão aí sim poderia começar haver problemas de de prova de discussão é que essas pessoas não eram qualificadas para dar prova difama de boa fama mas em geral em geral sendo uma voz certa ou seja sendo uma opinião certa incontestes que todo mundo sabia né E que fazia já muito tempo que é sua opinião estava vamos dizer assim na base da sua da sua cidade nas entranhas da sociedade então é era não era necessário provar baixo sábado fazer referência a eu era a voz Popular diferente por exemplo de será simples opinião conseguiu rumores o sítio fofoca né que normalmente eram as coisas assim é muito nova idosas muitas vezes uma fofoca ou mal um boato é uma coisa muito do momento não era isso que era forma a

forma tinha que ter uma uma transcendência temporal maior é bom essa eram diferentes tipos de provas que mais ou menos eu acho que eu falei quase todos os pelo ter falado Todos nós temos que se de alguma mas é começaram a serem estabelecidos pelo direito canônico e depois praticamente igual ao passar para o Direito Civil já perdi o século 19 e isso aqui vai ficar muito mais elaborado é Nem sempre é mesmo nessas tipos de prova sempre sobre a fazer a distinção entre prova plena e provas em plena como disse a prova plena era aquela aqui era subsequente posição para provar na minha mais computação estava aprovado fato a seguinte pena se transformou em difícil

então precisava da concorrência de outras provas e me penas outros indícios ela vende são uma argumentação bem estabelecida para as causas criminais já falei isso não trocariam era preciso que a prova fosse tão clara como a luz do meio-dia se não não você considerava a prova provas criminais grave delito grave com pena de morte a última coisa que eu acho que vale a pena a falar desses cinco minutos que não restam algumas características do que tudo isso aqui significava em índias por quê Olá eu sou o Luciano Pereira Carol toda política indiana um grande jurista reconhecido por todos de ela falava seguinte olha da acordo com o direito da corda com o direito comum da lei a opinião dos juristas uma prova por instrumentos e uma prova por testemunhas duas testemunhas qualificadas e etc etc tem o mesmo peso mas no caso da discussão sobre os caciques as 10 tendências a de hierarquias dos indígenas principalmente com relação aos caciques e as mulheres as esposas dos indígenas é muito melhor que dizia muito melhor é se apoiar nos instrumentos e novas testemunhas Ou seja é Preciso olhar para as listas de dizia mistas e padrões antigos dois repartimentos das encomendas e os livros de Walt de batismo e de casamento dos caciques eu era muito mais importante esse tipo

de prova ou de prova testemunhal por quê Porque ele dizia Em geral os das testemunhas indígenas mente e por isso aí vai entrar outra outra questão gatinhos para que uma testemunha tem a peso uma testemunha indígena tenha peso e tirar pode uma testemunha espanhola tem que ser pelo menos seis concordes não era fácil mas já faz isso apoiar no peso das testemunhas indígenas né É porque tudo isto por causa isto ainda é São Gonçalo Pereira por causa da imbecilidade da inconstância e da mentira dos indígenas são estão inclinados a para demorar para julho então os parques de se manifestar toda preconceito contra os indígenas ao mesmo tempo poderia haver vamos dizer assim um talvez eu vou tomar uma uma experiência não é minha falava da experiência poderia haver uma experiência Royal ou seja realmente as indígenas mentiram aos indígenas para Jurava mas também a troca de que elas tinham que dizer a verdade não sei muitas vezes e podiam ser prejudicados então a minha mesmo nuances com relação aos indígenas assim como havia nuances com relação ao peritagem basta um perito em índia senão dois para

Então como estabelecia os ordenamentos né e condenação aos prazos as carências de prazo de por exemplo com relação aos prazos estabelecidos para a casa de contratação que era que cuidá-la do dos contratos de dos contratos que se realizavam na nos navios no no ouro que se trazia na Prata que se trás a letra então e o prazo era de 80 Dias aquém dos portos ou seja dentro do território da Espanha e o ou dentro do território da América espanhola e de 120 dias se fosse além do território além dos portos como se dizia nada mas são novamente vigorava para efeitos de dentro da Europa São cisão entre Holanda Holanda e o painel do país Vasco então além dos portos estabelecia a 120 dias de prazo mas não caso das Índias os prazos serão muito mais alongados está o prazo era de um ano e meio para Nova Espanha de dois para o Peru e D3 para as Filipinas estão falando de prazos comerciais de contratos comerciais havia havia é necessário esticar o tempo porque senão simplesmente não dava tempo dela ter uma pro na vida chegar agora para efeitos de diligências da vida exigências é e processuais de Então os prazos não mudava muito embora embora ao juiz cabe a eles ficaram os prazos de acordo com

as distâncias que aconteciam em normalmente se davam os prazos de 90 dias na para fazer as diligências às vezes se estabelecer a menos estabelecido em uma semana de muitas vezes cabe o juízo dar o prazo na praça informar a a outra a outra parte informar do autor providenciar né as testemunhas que estavam no outras cidades e tudo isso daqui era muito de alguma maneira bastante flexível Como disse no começo a questão mais delicada né cabe ao juiz para saber se Estava havendo havendo Malícia estava além do dolo para explicar os prazos o para dificultar a da colher a teclar o viés testemunhas que não estava ao quilombo de fazer não estava na pela cidade então estava no outro cidade e chorar muito corriqueiro mas muitas vezes se colocava na lista de Testemunhas testemunhas que estavam longe simplesmente para explicar o processo tão cabe ao juiz não permitir esse tipo de coisas então a testemunha ficava das qualificada porque é impossível chegar e tirar Tiraram a declaração dela mas isso aqui já tem a ver com os prazos das testemunhas eu queria dar para vocês a ideia dó os tipos de prova que estavam admitidos em Direito me parece que a junção os títulos mais importantes e espero que tenha ficado Claro E aí

Fim da transcrição disponível. A conferência de completude em relação ao vídeo ainda está pendente.

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