História da Justiça| Aula 6| Parte 3
Transcrição em construção…
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bom então vamos agora para a terceira parte o terceiro vídeo desta aula sobre culpa pena e conversão agora como eu já tinha avisado para você se eu vou procurar simplesmente narrar contar várias sentenças de vários processos criminais onde tudo isto que eu falei nessas duas aulas anteriores doce partes anteriores fique mais claro para vocês eu digo tudo isso eu vou contar tudo isso eu vou falar não são casos isolados pelo contrário só facilmente encontrável na farta documentação processual que tenho tá começando o exercício da misericórdia e do Perdão Buenos Aires 1795 morreu foi acusado por que teria provocado uma briga O que foi recolhido à cadeia pública e foi acusado de vagabundo libertino jogador errou gostoso e foi condenado a prestar serviços nos navios da sua mãe está linda viu tínhamos falado galês ou toda a sua mãe o e informa estava numa situação extrema tinha mais duas filhas e tinha um marido que não é estava bem da cabeça deve ter ao o próprio processo pedia ao juiz Caide que modificasse a pena e que lugar de a condenado a servir nos navios condenasse a servir como um Ferreiro com o mestre Ferreiro que tinha na cidade para que dessa forma pudesse sustentar a sua mãe e as duas filhas e o seu pai que
não tenha juízo algum era assim que estava no processo é veja as viúvas e os órfãos podiam ser cuidados benignamente mas aqui não era uma viúva aqui era uma mulher tenha um marido de dia mais duas filho que era pobre não tinha o seu marido mas que não tinha a cabeça no lugar é muito bem o que é que fez o Alcaide não concedeu manteiga sua sentença Manteve que fosse condenado as Galés só que então a mãe pediu alegação pediu uma apelação para a real audiência para ouvir e dor por um Ouvidor e concreto para Dom Sebastião Velasco foi diretamente aparece Ouvidor da real audiência de Buenos Aires para que tivesse literal isto para que estivessem bondade com uma mãe que clamava De Joelhos pela sua compaixão e são auxílio
Então à margem do processo eu vi esse processo à margem do processo com letra de São Sebastião está escrito faça se como solicita E aí acrescentamos uma advertência para o juiz que tinha negado a advertência Será que o juiz ficar sem de óleo no filho dessa mulher para ver se ele realmente ficava trabalhando com o Ferreiro e se não fizesse assim então força condenado mais por mais tempo nas Galés é interessante né é uma forma de viver a misericórdia de uma maneira simples a pena vai estar nada a punição vai ser feita só que dá para ser misericordioso só que é o juiz não foi ou Desembargador Ouvidor foi ou trocar as interessante que um caso de compaixão nitidamente de compaixão né E que nos tempos que correm bem interessante 1794 o processo contra três mulheres por acusados de cúmplices receptador as amancebados e prostitutas e de outros vários soldados que tinham praticado todas as inscrições junto com elas foram condenadas a um ano de prisão ou fiscal recorreu e pediu mais um e-mail seria que fossem condenadas a dois anos e meio mas nessa recurso que foi feito pelo fiscal um foi para uma nova sentença E aí 1795 foi acolhido a defesa deixa as três mulheres né E aí o juiz considera neste caso que a culpa
não podia ser atribuída às mulheres porque de acordo com a compaixão EA Equidade e tendo em conta que era mulheres e portanto o sexo débil sexo fraco elas foram forçadas a agirem dessa forma pelos soldados que eram os verdadeiros culpados bom então foram condenados a ficarem Livres porque já tinham ficado o tempo na prisão na Custódia onde ficavam as mulheres prostitutas era um lugar de reclusão específico as baterias que havia em Buenos Aires E aí foram liberadas Ou seja a causa de prostituição para este juiz a causa da prostituição eram os homens não as mulheres ainda mais quer pobres e é interessantíssimo se caso o meu parece em outro caso importante que acho que curioso né é o uma pessoa que foi Mor foi condenada por ter matado um escravo não era uma escrava dele mas botou a um escravo estavam brigando Olha só por uma por Milho ou uma espiga de milho estavam tão brigando e aí é e enquanto obrigavam o escravo pergunto tijolo para jogar em cima dele aí o cara pegou uma faca e esfaqueou o feriu uma faca e veio depois a morrer o que me interessa aqui é a discussão que foi estabelecida que era assim mas havia adolo havia vontade de matar ou simplesmente havia vontade de se
defender do tijolaço possível que poderia ter sido dado então era preciso o fiscal pedir a pena de morte por que tinha havido um homicídio mas a defesa fala precisamente aqui preciso existir uma proporção entre O Delito EA pena e a pena deveria ser dada tendo em conta se havia dolo de Matar ou não é culpa então era preciso que se a julgasse isso aqui são os argumentos da Defesa era preciso de se julgar julgar se conforme a razão a justiça o cuidado isto exigia que o juiz por isso com mais celeridade aos Dolorosos e temperar se os pomposos então atendendo ao circunstância atendendo às circunstâncias ou juiz vai considerar que não houve dolo de Matar ou apenas culpa ele defendeu mas esse deu então não havia Malícia um e o juiz afirma que não havia não encontra Malícia né então não podia ser condenado a pena de morte vai ser condenado mas não a pena de morte vai ser condenado a 10 anos de Desterro e a real audiência vai pegar essa sentença e vai reduzir essa pena para quatro anos Então veja o que me interessa aqui não é sim por condenado a desse e foi condenado a quatro mas que me interessa ver como toda a discussão sobre dolo culpa voluntariedade proporção circunstâncias atenuantes tudo
isso é realmente era realmente discutido no processo e vai fazer com que o juiz tenha uma margem nesta Carlo à margem do juiz foi Ampla ele condenou por um Desterro dez anos audiência diminuiu para 4 anos é então que me aparece aqui interessante do que eu estou chamando de Cultura com os movisan de uma cultura judicial ou seja nove apenas uma pluralidade de ordenamentos não havia apenas uma pluralidade de leis havia também uma pluralidade de decisões olhando como nossos olhos a gente então passa a considerar que apenas externo de 10 anos estava errada e a pena de desterro de 4 anos estava certa mas não era assim apenas externo de 10 anos será Prudente excessivamente Prudente não estava certa e apenas externa Quatro Dente mas também estava certa em vigor ou a pena dada pela real audiência que era assim que o sistema estava feito mais me interessa mostrar que o que há em tudo isto é uma valoração subjetiva a prudência é de cada um à presidência do Juiz a presença do Juiz a prudência de cada Ouvidor é a prudência de cada um bidoro é sempre uma valoração e uma apreciação subjetiva das circunstâncias crimes Por exemplo agora crimes de natureza sexual né onde em geral se passa a falar de que a
historiografia a historiografia dominante começou a falar que era sempre a favor do Homem ninguém encontra da mulher nem sempre assim eu vejo neste caso nunca para ser um bocado de interessante o índio Lucas quando que estava amancebado uma índia Sebastiana Isto é no México en culiacán é em 1695 foram os dois alcaides na casa do da Índia e encontrar a árvore na cama não foram punidos na forma o índio foi mandada para sua casa depois novamente fora por uma denúncia na casa do da Índia estava novamente na cama Então nesse caso nesse caso e as coisas mudaram de cor porque porque além disso já havia uma informação de que o problema não era que o índio dormia com a índia mas que eu índio dormia com a filha da índia também tinha relações com a filha da Índia e esta filha era casada a Sebastiana mãe dessa garota dessa ainda não era casada mas a garota assim aí então a coisa muda de cor se transforma num crime era uma simples fornicação que muitas vezes não era nem crime porque eram dois adultos o nenhum dos dois era casado e portanto estão dormindo juntos isso Problema deles né de repente se transforma num crime crime a trouxe porque o cabelo incesto e havia um Adultério as partidas
claríssimo um dos maiores erros que os homens podem fazer são os adultérios é porque não apenas produz dano mas desonra e o adultério é propriamente o ato de já ser de dormir ou uma mulher casada com Então as partidas é conhecem que eu adultério é que os piores crimes que eu incesto é mais grave ainda muito grande pecado que fazemos homens deitando com suas parentas o com suas cunhadas é na pin se chama de incesto
então é esses crimes EA punição gravíssima pode andar deste ano poderá dar até pena de morte né É E no caso o quando se defendeu dizendo que sim de fato ele tinha sido relações com a filha da Sebastiana Mas isso era três anos atrás e que agora tinha um interesse sincero em casar Qual seu alterna que dá solteira só que a guia problema daquela Sebastian né não queria não se sente à vontade de casar com o índio porque sabia ia ficar sabendo que o índio Oi gente do relações sexuais com a pessoa própria filha né Eu quando o índio conhecia o Lucas quando insistiam seguinte que ela queria casar com a Sebastiana principalmente porque não tinha estou tão no processo não tinha que ele fizesse uma omelete motor pilha mexicano um taco Nonato né então a Sebastiana diz que de fato pensou em casar mas que não se sente à vontade porque conhecia Lucas quando desde pequeno e que tinha acabado sabendo não valeu muito tempo de que ele tenha tido relações com a sua filha portanto na verdade e não queria não queria casar
então a defesa do Lucas quando foi o seguinte quer dizer que o índio que estava em discussão a pena o débito que estava em discussão não era as relações sexuais que tinha tido com a filha da Sebastiana 3 anos atrás o que estão em discussão era as relações sexuais que estava tendo naquele momento com a Sebastiana que ele tinha dito a verdade ele não tinha enganado eu mas ele era o índio ignorante e já estava na academia e estava ficando muito doente então o que é que é defesa pedia misericórdia o texto e suplico que sua mãe estava e seja ser que sua senhoria seja servido de sentenciá-lo com misericórdia o que que é real audiência decidiu condenar condenar o índio ao serviço ao pessoal da pessoa e mais deve e eu não sei o serviço e que a Sebastiana também faça a mesma coisa Seja Vamos colocar assim leiloado o seu trabalho no milhão então a pessoa que mais pagar para Sebastiana trabalhar com ela vou levar você mais terna EA pessoa quer mais pagar se para pegar o índio para trabalhar com ele levava o índio por humano ambos por um ano Mas não podia estar perto e não podemos a comunicar
Então veja nós estamos falando de uma relações sexuais a gravadas com toda a Parafernália de que havia filha de sua morrer por meio mas não naquele momento mas anos atrás então é a questão era delicada pois as dúvidas desta forma para exprimir com uma certa misericórdia é outra questão outro processo que me parece também chamativo um caso de de morte onde vai ser discutido o dolo EA culpa intenção ou não de matar é um índio Miguel de la Cruz e o que denúncia três outros índios não ou melhor uma mulata chora o hino e o mestiço chamado Luiz que é que eles fizeram eles invadiram a casa e mexeram com a esposa dele na Madalena e a melhora vamos dizer assim golpe ou um bateu na esposa dele na Madalena EA jogou no chão e bateu a cabeça no chão e desde então desde então a sua esposa está com convulsões etc isso dores e espasmos os dois o índio e o o índio eo mestiço ou fugiram mais ou menos chora não fugiu e foi presa mas ela se defendeu ela se defendeu dizendo que ela não quis matar ela não ela empurrou ela brigou com se abrigou com Madalena e empurrou e ela caiu no chão ainda falta Aconteceu tudo isso aí ela ficou se funcionado depois
ficou doente e não sarava né a lei que que foi condenada a dois anos da cisterna em o EA confiscação dos seus meses e é não foi tão grave assim mas o que ser disco tio o que você descobriu foi qual era a intenção Qual foi a intenção grave pessoal e ainda ficou bem doente mas 9 a vontade de fazer isso houve uma ferida foi causando uma lesão uma lesão grave mas não havia intenção quem é e no processo na defesa de você cita um autor a opinião de um teólogo teólogo é Diego de covarrubias e a citação literal é a seguinte sem vontade não se pode acometer nem pecado nem delito algum porque eu voluntário é que constitui O Delito enquanto que eu involuntário Oliveira dele então é continuava essa é a tese Princípio Fundamental só pode ser punidos e forma um tário Então continua a defesa o juiz deve portanto para não aplicar a pena ordinária ponderar as qualidades do ato para conjeturar quando falta o ânimo e vontade direta de matar e de acordo com essa imperfeição ou seja de acordo com a falta de vontade calibrar essa falta de vontade para calibrar G1 eu ouvi sim vontade de direita e perfeita de ferido mas não de matar bom então parece aqui fica bem
interessante dá para entender quando a vontade de matar é apenas indireta então diminui a culpa e portanto a pena acho que é uma explicação prática nos próprios processos de toda a teoria que viemos aqui discutindo é uma uma outra questão que talvez seria interessante é Olá neste caso foi mesmo o punido o crime de homicídio onde nídio Jacinto mansano decidiu matar a sua esposa outra índia que além disso estava grávida e isso aconteceu 1.657 então o índio pegou a mulher levou para fora do povoado mesmo estava grávida a matou então todas as circunstâncias vão ser consideradas agravantes porque foi cometido durante a noite foi a mulher estava grávida e foi feito para o índio depois ficar com sua amante e e foi condenado à morte e foi executado Esse é um último caso que me parece aqui talvez fique mais lado toda a questão do Perdão tudo que eu falei sobre o perdão que às vezes um perdão eu podia ser dando prejuízo mas outras vezes o perdão criado pela própria pessoa pelo pela vítima então aqui em 1.643 né o índio Sebastião da Rihanna ainda não denuncia e o outro mulato que invade a sua casa Ele rouba diz peso então há uma denúncia formal e aí simulato é preso mas aí vai acontecer no processo e chega o momento
em que o próprio própria vítima chega e pede para acabar com o processo porque ele quer perdoar a perdoar o rio disse não o faço por temor de não alcançar a justiça Mas por que Deus nosso senhor perdoe os meus pecados então é interessante eu sou formas a pensar que nos hoje no conseguimos nem nem atender esta lógica né Mas de fato se vocês procurarem nos textos nos tratados de Teologia Moral vocês vão ver uma continua insistência na ideia de que era preciso fazer obras de Misericórdia um bom católico eu precisava fazer obras de Misericórdia havia 14 obras da Misericórdia 7 obras de Misericórdia né espirituais e sete obras de Misericórdia eram corporais das que eu lembro dar de comer a quem tem fome dar de vestir aqui no dar Pousada aos peregrinos no corrigir a quem erra e dar os mortos a suportar com paciência os erros tudo isso atos virtudes que a doutrina Católica exigia do seu súbito dos seus fiéis é o principal aqui para este caso uma obra de Misericórdia importante cima perto do perdoar os que nos injuriam E por quê Porque essa obra de Misericórdia acabar forçando Deus a perdoar mas por quê Porque é isso que a gente Arrasou no Pai Nosso perdoe nossos pecados e quando operamos perdoai as
nossas ofensas assim como nós perdoamos a quem nos ofende Então é isso todo mundo sabia não precisam estar Vizela a pessoa letrada ela entender que havia uma lei e uma previsão que você podia se eu podia perdoar não era praxe corriqueira do ensinamento da igreja católica para todos os clientes que ela precisou perdoar perdoar as ofensas perdoar as dívidas em porque assim Deus nos perdoaria na hora da confissão e na hora do Juízo Final então é comum Já digo maior aqui mais ou menos se tem 178 processos né Há muitos mas muitos mais e todos tem esse essa esse vi e esse aqui é um Piece alcoólica gente não está acostumado é um viés ter misericórdia é um viés ter perdão é um viés de benignidade é um ambiente onde se pede isso é procura fazer com que o reu o que o pecador com que o criminoso se converta o seu pecado se arrependa do seu crime né e eu volte a sua vida normal volte ao seio da igreja volte ao saiu da civilidade da sociedade e era isso eu espero eu tenho que ter deixado Claro todas as questões que são mais ou menos teóricas mas que na prática Onde fica muito a nossa visão sobre a história da Justiça no mundo
ibérico Pelo menos é assim que eu penso só forma de entender a justiça e esta forma de entender a administração da Justiça não está dentro da historiografia dominante pelo menos do Brasil
Fim da transcrição disponível. A conferência de completude em relação ao vídeo ainda está pendente.