História da Justiça| Aula 4| Parte 1
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o Olá estamos de volta na minha aula de digital de história da Justiça no mundo ibérico e hoje vamos falar sobre a prudência EA justiça e especificamente eu vou procurar mostrar isso outra vez de três vídeos na no primeiro e no segundo vou tentar mostrar como uma evolução por parte do estado moderno por meio do qual se pretendeu tirar força do juiz tirar arbítrio e tirar a capacidade de juízo do juiz reduzindo ou colocando dentro da Ali Então essa é um primeiro momento eu vou desenvolver Isto mais adequadamente em dois vídeos e no último vídeo eu vou procurar é a ideia de que o juiz deveria ser um juízo justo estou sendo justo é que poderia dar e sentenciado a justiça é Acho que desta maneira fica claro no papel EA função do juízo e o que significava um juiz que fosse Prudente para que pudesse julgar com justiça estão começando Neste vídeo
agora vou falar principalmente só vai ser um pouco de teoria geral para depois falar de dois grandes juristas bomba dia e Miguel de águia um de Castela e o outro é reside e trabalha e Realiza suas funções não perguntei logo jurista e é Rodovia em modo de introdução à construção do estado moderno de entendendo porque construção do estado moderno a construção de uma legislação homogênea sobre o único território para todos os cidadãos têm maneira igual e harmônica acabando com as jurisdições senhoriais a TV de enfrentar uma longa batalha uma longa batalha em dois Campos essenciais a qualificação das leis num corpo sistemático e orgânico EA redefinição do papel do juiz que passaria de ser um ministro e do apresentante de Deus para um Fiel Executor da letra da lei é é sobre isto que vamos falar de certa maneira se poderia dizer que desde o século 16 até o século 19 conviveram duas com os mobilizações jurídica das cores Já falamos com muita frequência e que continuaremos explicando porque me parece que não podemos fugir disso é preciso do meu ponto de vista repetir várias vezes ao mesmo ideia para que cada vez mais o almoço entendendo com profundidade Eu acho que o conhecimento ou se desenvolver de maneira espiral aprofundando cada vez mais então
em uma primeira modernidade é uma primeira consumo visão onde o juizo simplesmente tentei olhar para a criação realizada por Deus e prestar atenção na sua eterna heterogenidade a sua pluralidade e daí vão surgir diferentes direitos diferentes forros diferentes costumes com relação a diferentes pessoas a diferentes locais e a diferença das circunstâncias e fugiram uma segunda visão jamais própria da da segunda modernidade da modernidade contemporânea a herdeira da Revolução Francesa e do processo de decodificação que vai ter uma marca característica a mente racional é o racionalista voluntarismo que haverá uma é igual para todos criada pela vontade do legislador pela vontade do dia fui para a razão dos jogadores onde todas as leis de todos os direitos são iguais para todos então o Estado Moderno vai ter que fazer esse jogo não sei como que vai ser conseguir passar de uma forma para outra Tão tentando explicar melhor Isto é como é que as entendia a função do juízo a função do Rei melhor dizendo qualquer a principal função do Rei na idade média e na primeira modernidade a principal função do reino não era executiva normalmente a gente pensa em rei e peço a presidente Então peça em Poder Executivo é quando na verdade a principal função do rei Era administrar justiça porque o rei Era Ministro de
Deus e a principal função de Deus a administração da Justiça dar a cada um o que é seu Deus dará a cada um o que é de cada um mandar o céu para os bons e o Inferno para os mãos então o rei com o ministro de Deus depois irá delegando nos seus juízes nos seus corredores a mesma função e a mesma qualidade os juízes e os corredores também serão Ministro de Deus imagens de Deus e deverão exercer a sua qualidade porque fundamental que haja estabelecer a justiça e Essa justiça era algo que já está mandada era algo que já estava nos próprios fatos da própria circunstâncias
então ao direito ou direito não era a mesma coisa que a lei ou direito não eram conjunto de leis o direito se encontrava já dado o direito era aqui E ajustado está muito bem relacionada com um adjetivo direito é o a conduta ajude justa o ato justo uma pessoa justa é isso O que é o direito então a função do juiz função do juiz era muito mais vendo o direito do que saber das leis os juízes precisavam ver e dizer um pouco direito estava dado então a função do juiz será jurisdictio dizer o direito e não era simplesmente aplicar ali e tu vai ser uma construção do estado moderno essa jurisdição é e amo muito além da aplicação também porque além das leis havia costumes e práticas e memoriais a minha leis particulares a lei a minha lei e é havia privilégios nem sempre correspondem a cidade de A famílias a ver as leis eclesiásticas as leis canônicas havíamos meio de Moraes era o universo enorme é de todo esse universo havia fundamento além de todo esse universo havia fundamentalmente a realidade nada as circunstâncias do caso das pessoas então em qualquer um sabia o que era certo Eo que era errado Porque estávamos falando da questões Morais não de questões complicadas DDD é uma Chora Assim deram
início à hermenêutica justo de justiça que tivesse a ser decidido por aqueles 11 Homens sábios no Supremo Tribunal Federal Não qualquer um Sabia que não podia levar o boi do vizinho que não podia deitar com a filha do do cara que morava junto que eu não podia deixar de ir na missa que não podia bater na criada por que não sabia disso porque porque era pecado Então os juízes também sabia disso eu quero juízes isso viam e ouviam eram os fatos acontecido e a partir daí existe voltavam para as ele se parece universo E no meio disso interpretavam aqueles que fossem mais adequadas para aqueles fatos então era disso que se tratava claro que para isso para isto para que o juiz pudesse fazer tudo isso de uma forma coerente de uma forma justa de uma forma que não fosse levado nem pela tentação nem pela paixão nem pelo pecado o juiz deveria ser justo o juiz deve ser praticamente Santo e já vou falar é muito mais tarde né então tendo o estoque conta agora vou falar de dois autores que me parece assim que são muito profundos na sua definição do papel do juiz um deles já falei para vocês é bom Maria que era um corregedor e fiscal da real audiência não vai ajude
que no final do século 16 já comentei isto se aqui chama daqui realmente era uma triste e como havia muito juízes essa deixavam levar para o seu livre-arbítrio e jogava contra o direito mas mesmo assim ou baliza dizia que era melhor que o juiz ficasse com o seu livre arbítrio e que não ficassem apenas um preso nas leis porque as pessoas sobre as coisas particulares que não se podem decidir pelas vezes os juízes estariam de divulgar por presunções igual forma a sua consciência e arbítrio Ou seja a lei sempre geral então quando ele vai quando o juiz vai para o caso particular não tem como fugir disto o juiz sempre vai julgar conforme a sua consciência conformação arbítrio Então como disse dizia Paula prod a nossa livro sobre uma história da Justiça todo o sistema jurídico da primeira modernidade se apoiava no papel do juiz na função do juiz e principalmente a pessoa e na consciência do juiz e uma das primeiras tentativas do estado do goleiro não foi eliminar isto fazer com que toda toda com os lobisomens jurídicas ficasse apoiada na bem e não da pessoa do juiz é é é e deu nado de um lado existia vamos falar assim o binômio do juiz para lei ou da lei para juízo Ou seja havia
aqueles e esse é o século 17 18 e 19 o embate havia aqueles que defendiam que o juiz era o legítimo interpretado ali e que a lei estava para ser interpretada pelo juiz e havia aqueles que consideravam que a lei deveria ser a gaiola do juízo juízo deveria estar preso na ali com juiz deveria ser simplesmente um aplicador da Lei e que isso é o que ela não teria a justiça Essas são as duas e só vai ser um logo embaixo ele quase dois séculos e meio da mesma maneira havia outro milhão né que poderia ser chamado de Direito de jiu-jitsu de juristas e direito leis ou seja na primeira modernidade o que nos o diretor jurista intérpretes e na segunda modernidade modernidade contemporânea ou que nós temos é um direito legal trouxe caras da mesma moeda O que é sempre atende a caixa pretende a chegar na supremacia do estado na supremacia da Lei então é e Como disse para você levou se vou citar apenas algumas ideias da de bobadilha que me parece aqui e interessante aplicar aqui agora a gente tentar entender aqui agora né Tá acordo com a opinião de bobadilha né é o direito o direito para ser justo deveria ter flexibilidade é porque é porque o direito deveria se adaptar às
circunstâncias e a Lei uma lei fixa e uma lei é igual para todos impossível de se adaptar às circunstâncias tão e o que se tratava se tratava de admitir que os fatos por força das circunstâncias ou sempre mutáveis de e com juízo deveria decidir conforme as circunstâncias e conforme os fatos ou seja ela esse aqui ó ou antigo vou chorar assim não tem entendimento do Direito Romano de que o direito na Cia dos fatos não falei né olhos nasce dos Fatos e daí aqui bem na justiça Alex tem a ver com a leitura Alex tem a ver com leitura e os tem a ver com justiça ou fatos ou Justiça Então o que importava
então continuar falando do boba dia é que os juízes tivesse capacidade para interpretar e para aplicar as ou seja de acordo com a sua consciência uma consciência que seria uma ocorrência reta uma consciência justa juízo Ou seja justo para que se julgasse sempre conforme as pás do bobadilha conforme foro e Direction foram é foro ou seja os costumes próprios do local em que se dizem que ser realizava o juízo e o direito é o justo é
o sabor diante nesta caso de um autor para quem o papel do juiz é mais importante do que o papel da Lei não me parece que isso aqui fica fica claro né ou juízes para boa da Ilha são os verdadeiros criadores do direito e do injusto concreto numa relação jurídica determinada cabendo a eles o poder de não obedecer às ordens reais porque não se devia entender como desobediência e sim como a justiça "a desobediência aos mandatos reais o ponto difícil seus pela honra pela utilidade ou princípio da República ou da Justiça das partes se deixam de cumprir o ser cumprido outra forma diferente de com você manda ou seja muitas vezes o juiz vai dizer para não cumprir a lei para não aplicar a lei esta princípio que hoje em dia não tem o mínimo sentido É sim era o princípio que vai fundamentar uma das das frases mais conhecidas da América da judéia da história da Justiça na América de Castro Reis se obedece mas não se cumpre ou seja não há uma desobediência à lei quando o juiz diz para não cumprir porque porque não Augusto caso não cumprir a lei é realizar a justiça ele também outro jurista que eu queria falar né É um teólogo Franciscano que 1.600 trabalha Lima na ordem de São Francisco
é comissário-geral da ordem de São Francisco Miguel águia Fry ou Frei Miguel águia o águia a alma é um texto conhecido dele chama-se tratado O que contém três pareceres grave sem direito foi publicado em Lima em 1604 um que é um texto dele escrito para obter rei do Peru onde observei pedir pro o teólogo transformista autor o jurista Franciscano pede que deu um parecer sobre si uma lei determinada e Pode Ou deve ser obedecido ou não essa lei determinada num não vou entrar aqui em nuances essa lei determinava uma lei Régia é uma lei que vende Madrid do Rei na fica terceiro que tá mandando tá mandando que se acabe com as encomendas
Então as encomendas era o regime de exploração do trabalho indígena o rei considera que esta regime às vezes um ano que esse regime não convém a república que a sagge me faz mal e portanto ele pede para acabar com esse tipo de exploração foi também houve se arrepender um pareceria cima desse aparecer ele vai decidir o que que era o explicar aqui são as nuances são três pareceres que lhe dar as nuances que hoje o teólogo é me explica para o BR para depois retomando a sua decisão bom então é o princípio fundamental princípio fundamental para o águia né quem deve ser levado em conta para a aplicar a aplicar andei veja é o mesmo que falar bobadilha é A Conservação e o bem público ou bem comum da República que deve ser tido como um princípio motor o princípio fundamental para decidir sobre esse aplique ou não se aplica uma determinada ali e esse critério não está bom assim essa critério em concreto é definido pelo vice-rei não coloquei ou seria o rei escreve da lei para o bem da República
mas quando chega A Noviça reino do Peru a decisão final neste caso concreto para essa situação concreta e e neste tempo concreto quem decide o vice-rei se é ou não é para o bem ou não da República isto modifica tudo isso dá um poder de Marge dividir de arbitrariedade ao vice-rei ou ao juizo o vice-rei aqui está se colocando como um e o juiz É ele que vai decidir se aplicam não se aplica em cada caso concreto e das circunstâncias concretas ela é que vai determinar para as audiências reais como colocar em vigor a lei Régio e no terceiro aparecer que me parece que eu mais interessante é tratando especificamente de como deve ser interpretado uma real cédula por parte do vice-rei haja afirma o papel do livre-arbítrio que o vice-rei na sua função de Juiz tem porque porque o juiz não é um simples Executor sem conhecimento como costuma ser ou simples executores tão estão falando aqui no uma questão filosófica mas agora isto térmica da filosofia aristotélica ou O Executor O Executor é aquele que faz não o instrumento é um simples Executor é o instrumento O Executor mesmo é aquele que pensa que ela que decida que ele que sabe da finalidade depois você pode você tem executórios você tem instrumentos executores você tem instrumentos
eficazes né então no caso para fazer um quadro ou Executor mesmo e o pintor mas é muito Lisa ou 15 céu como um simples Executor como um simples instrumento não é o pincel que é O Executor O Executor médico é editor da mesma maneira né ouvissem rei ou qualquer juiz não é um simples Executor não é um instrumento da vontade do Rei apps é um Executor mesmo ele tem livre arbítrio para decidir ela é tem essa função ele tem a função de ser um juiz árbitro por quê E é porque tem autor autoridade isso aqui é do do teólogo tem autoridade para acrescentar para tirar para alterar para mudar para remover para executar e para deixar de executar ou que achar que convém ao bem comum da República isso aqui é revolucionário e isso aqui é a função dos juízos estavam diante de dois autores para quem ou mais decisivo a hora de julgar não é a lei nem a vontade do Rei e e o mais decisiva é a prudência do juiz é a consciência do juiz é o juizo jurisprudentes então muitas vezes pode acontecer com juízo considerasse que a lei não deveria ser cumprida como aconteceu neste caso oi oi rei decidiu que a lei não deveria ser cumprida e não foi de fato cumprida
e muitas vezes também o próprio juiz poderia decidir que a lei era injusta mesmo é que a lei ele é contra o direito natural e que portanto existe uma obrigação mesmo de não obedecer então é esta forma de entender esta forma de entender é o que os historiadores falam de que era um universo de um direito de juristas e não ter um direito deles
então era preciso de normalmente esses autores falam da Necessidade primeiro do juiz ser o vítreo interação consciência livre depois de agir prudentemente para aplicar o para interpretar a lei nessa prudência nesse agir Prudente e era extremamente importante conhecer a opinião comum de todos os outros juristas né E havia de fato textos e tratados sobre a opinio communis ou seja qual era o parecer da maioria dos juristas da maioria dos jurisprudentes né porque é precisamente isto era o que dava a autoridade ao juízo não porque sempre ou em todo lugar ou quase sempre ou quase em todo lugar tinha sido interpretado a lei de uma determinada maneira e [Música] o juiz devia ser portanto um bom juízo um bom árbitro isso sendo feito dessa forma seguia a corrente doutrinária medieval do jurista famoso jurista Bartolo que destacava destacava como principal função do juízo prudência EA consciência na hora de olhar para as circunstâncias EA necessidade de que o juiz concreto Force em concreto em uma pessoa Como já disse muitas vezes justa uma pessoa honesta porque só assim você poderia garantir na que a decisão e a sentença fosse justa e não era isso que eu queria falar agora não quis dizer por enquanto nem falei disse a primeira um deixar construção do estado moderno como se vai tentar passar
de um lugar para outro no do da figura do papel da pessoa do juízo para a figura da Lei e como nesse primeiro momento do século 17 a fim do século 16 começa do século 17 a dois juristas com duas posições muito claras com relação à a importância da pessoa do Juiz a hora vou falar e nesse segundo vídeo da corrente jamais Iluminista mais nacionalista de como Começam a surgir teóricos que consideram que o mais importante então é produzir o juiz a letra da Lei Tá bom então eu espero vocês no próximo vídeo Até logo E aí
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