Torre del Oro iluminada à noite, às margens do GuadalquivirRafael RuizProfessor de História da Unifesp

História da Justiça| Aula 3| Parte 3

Exemplos de sentenças criminais fundamentadas

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o Olá Então vamos continuar com nossa aula sobre arbítrio e pudesse juízes e nesta terceira parte nos vamos falar sobre o tentar explicar para vocês algumas sentenças dadas em alguns processos eu vou escolher dois tipos de processos um dos juízos da residência e outro é de juízos particulares qualquer diferença no começo quando eu comecei a toda esta pesquisa é o realmente pensava pensava erradamente que não havia fundamento da sentença na nos processos criminais os juízes sentenciavam sem mães só vive ocupado Então eu comecei a procurar é precisamente outros processos onde eles fossem obrigados a dar as explicações e os motivos da sua sentença E aí eu encontrei ao juizo de residências que eram juiz da residência são processos criminais feitos por juízes contra juízes Então os juízes que acabavam ao seu ofício seu tempo de trabalhar como juízo Ou então 500 ser promovidos é de se passavam por um Juízo ou da residência ou a monarquia o rei nomeável o juiz que julgava é sobre o juiz que iria ser promovido então neste juízo plantio o tempo determinado qualquer pessoa do Povo poderia denunciar anonimamente o juízo eu e você só conhecia o processo eo juiz era chamado a ser entender então eu escolhi um caso é que se passou em Cusco que eles visto contra Dom Alonso Peres

depois banco radiador de custo era o juiz corregedor um tipo de juízo é é a Beatriz Bustamante que a viúva de um réu que eu ou Abdon Alonso condeno a Morte e a viúva entrou com o processo dentro do juízo de residência contra este juízo classificando odeia parcial e de maus juízes então o juiz foi obrigado a apresentar os motivos pelos quais sentenciou à morte ou o marido da Beatriz Bustamante Gaspar Benito se chamava e ele explica o seguinte o juiz a defesa ela explica que ele considerava o Gaspar Benito como um homem perigoso para a paz pública na das palavras do próprio juízo tendo eu deduzido que ditou Gaspar bonito era um homem tumultuoso sedicioso e que se já que estava aquecido me esqueci eu achava um assim que chama ótimo que fosse delinquente e que agisse contra a justiça ou seja era se vangloriava ele ficava falando demais daquela era capaz de viver de forma de linguagem de forma na delinquência e contra a justiça ou por esses motivos diz o juiz o considerar que era um homem prejudicial para a quitação da República E aí ele ainda acrescenta cito literal a que resta ou ao albedrío do bom juízo seja fica ao critério do árbitro do bom juízo qualificar os tempos e as circunstâncias

dos acontecimentos para ese e o que convier a quitação da República seja o queijo está dizendo na sua defesa é primeiro que cabe ao seu arbítrio cabe a sua consciência cabe a sua decisão é estabelecer o que convém Eo que não convém parar a parte pública e cabe ainda mais ao arbítrio do juiz decidir se comporta mento do reu é ou não é prejudicial a república então e como tomou como se percebe não dizer o próprio juízo está dizendo que o fundamento da sua atitude é o seu próprio vício a decisão sobre Se o réu é um homem perigoso ou não é do juiz ainda mais ninguém e conceder ou não conceder uma apelação de e decidir sobre o que era o número adequado a paz EA tranquilidade do bem comum e da República também estava vinculado a própria opinião e a própria decisão do juízo portanto mesmo que a viúva considerasse que o marido dele fosse ótimo posso exemplar isso não era para o juízo não para o casamento talvez meus paralisou não para que se a sentença fosse anulada seria preciso provar que há juízes estava julgando com dolo Ou seja que a conduta era exemplar Conduta do rio era exemplar mas não era os fatos os testemunhos deram prova nos seus depoimentos nossos testemu nos seus

testemunhos daqui morreu era um homem que gostava de provocar gostava de estar delinquência gostava de criar tumulto ir o juiz considerou que isso era suficientemente grave colocar a condená-lo à morte a viúva tentou a integração do juízo tô tentando mostrar a sua parcialidade agora como você vê isso não é apenas um problema do bula do Boro do STF vem desde o século 17 é pelo menos já inteira daqui ao juiz é parcial quando julga de um jeito de outro não é de

agora é a sentença transitou em julgado ou seja foi a p o Tribunal Superior foi até conselho de índios foi até o conselho de índios em Castela hum hum Tu sabe se o seguinte na causa criminal Fábio decido conforme os méritos dele e a parte da Beatriz e Bustamante de que não provou a sua ação nem em parte nem no todo outra o dito Dom Alonso depois humano portanto de Claros por bem provados E que daquela o sobre luz bem e eu absorvo e do por livre de ditar causa ou dito General Dom Alonso onde é que os bancos ficaram não houver lugar para a prisão ou embargo de vinhos pedida por Beatriz de Bustamante tão na sentença do Conselho de índias que era o órgão máximo era o Supremo Tribunal da época de sapo firma que o juiz tem vidro vidro o Vick A decisão é sim subjetiva essa é uma sentença que pode ser respondida a partir a partir do juiz ou de residência

agora vou dar outros exemplos de sentença de juízo segurar ou seja são alcadis alcaides de primeiro ou segundo voto eu escolhi audiência de Buenos Aires é que são vários e que me aparecem são suficientemente exemplificativos para que vocês fiquem com uma ideia Clara do que eu estou falando né a1780 a um juízo porém Júlia ou do réu confessou a pinha injuriado mas o juiz considerou Ocioso continuar adianta com o processo devido à Pouca importância do assunto além de levar em consideração quebrou já tinha ficado no carro ser até o momento do julgamento portanto não vale a pena continuar a o porquê a explicação do motivo da sentença isso aqui Vitor pelo juiz a palavra proferida que o injuriou foi dita por um improviso fervor é sem dúvida nascido isto continuar sendo a sentença Nascido das antecedente na Convenções de que se segue não ser pronunciada com ânimo Sério que induza conceito do que significa manual mesmo motivo e do fato de que continuando nesta causa Nova Era mais fruto do que aumentar gastos inúteis portanto tendo-se em conta com a parte da pena o tempo que esteve dito réu no cárcere EA advertência que lhe é feita daqui em adiante seja mais moderado nas suas palavras não se deixando levar por frívolos arranques e não fazendo assim

será punido com todo o Rigor juntamente com a satisfação de todas as custas em que a lei Condena seja apostou portanto a liberdade de se embarga nesse Abrir entreguem saber os seus bens deixando na sua boa forma e opinião o querelante um beijo aqui ó os motivos da sentença o juízo de primeiro que é uma bobagem aqui Alguém Julho sim mas que ele foi ouvido pelo calor da emoção do momento como tantas de nós muitas vezes acabam me xingando alguém mas isso não é motivo para Ser acusada de crime ir para a cadeia depois né que assim continuar com o processo a única coisa que vai acontecer que vai ter gastos cada vez mais e multis e terceiro basta com o tempo já ficou na cadeia e com a advertência de que procure ser o moderado nas suas palavras isso aqui para poder Padre isso aqui é papo de professor um copo de paz né olha menino veja se você não não xinga muito o teu amiguinho então é mas é assim mesmo que acontecia isso aqui a questão moral que estou falando para vocês né isso aqui não dá para ser entendido do ponto de vista ao racionalismo e e colega a lista outro caso de injúria isso aqui é 1781 então é uma um ano depois de ao mestre de

Orquestra chamado António Velez que fez uma queixa-crime ao vice-rei de pela surpresa pelas expressões ofensivas em curiosos alguns músicos da orquestra contra ele então é um caso interessante é uma orquestra que acaba xingando ou mestre e essa expressão Esses são quatro mas elas são riscadas porque a sentença final dizes principalmente que sejam riscadas as expressões injuriosas para que não se causa e mau exemplo em escândalo e o que que o que que foi chamado o mente o mais puro de música ou falta que ele foi xingado e entrou com um processo contra toda a orquestra boa a sentença reconheceu o fato de que de fato as palavras são injuriosas contra Elle né tanto assim que depois são riscadas e eu fui lá e verifica estão Riscado mas a sentença do juiz de todo o seu contexto não se descobre o ânimo daquela União caluniá-los por quê Porque são homens cinto entre aspas rubis imperitus e sem conhecimento do verdadeiro estilo com que as pessoas devem relacionar-se

então éramos músicos de uma aldeia que são rústicos são entendidos como rústicos podem ser café verdade pode ser que seja é mentirá o fato é que assim ou interpreta juízo são músicos rústicos que não tem o estilo não tem um sabor assim a a urbanidade a delicadeza de cultivar transforma certos comportamentos sociais se dióxido de silício burra caramba é comportamentos próprios de um homem civilizado tá então hoje e imperitos e sem conhecimento do verdadeiro estilo com que as pessoas devem se relacionar e eu e mais continua a sentença o juiz Expresso ao seu desagrado portanto e se ocupar com "nimiedades impedindo de conhecer de outras causas de maior consideração e explícita sendo um assunto ridículo pela sua natureza em que não é conveniente fomentar de sentimentos de pouca entidade com igual ruído e empenho que teria um negócio sobre homicídio o outro semelhante

portanto determino Olha a punição que ela seja imposto perfeito o silêncio e ao Maestro e os músicos e isso é uma condição imperfeita o silêncio seja não se fala mais nesse assunto reparo estou a sentença moral e está fundamentada está fundamentada em que era uma bobagem daquele juiz tem mais qual que se esquentar que tem causas dessa assassinato tem causas de estupro muito mais sérias e muito mais importante do que simplesmente ficar julgando uma briga entre Maestro e músico é o último caso o caso bem rápido é de de abigeato objeto é um furto de animais então isso aqui é de 1791 então a sentença que confirmou o crime de fato foi Furtado foram reportados os dois bois um porém o "na sentença atendendo a pequena quantidade das espécies roubadas encerra-se a continuação desta causa

então assim uma motivação das sentenças a tudo todas estas em todas estas processo de todas estas sentenças Clube para vocês da sua explicação da o seu fundamento ao juiz não está sendo assim insensato nisso torcendo Caprichoso está levado em conta tudo o que foi apresentado tudo o que foi explicado tudo que ele fez o explica tudo o que eu vou fiscal fala e ele fundamenta sua sentença a explícita aqui no caso está dizendo de fato foi roubado mesmo foram aprovadas duas duas cabeças depois dois bois mas a pequena então isso essa causa Então pode tirar visto e eu queria explicar agora então uma ideia né com estou acaba esta parte da aula que eu tenho a ver com a igreja dei Equidade na com ideia de misericórdia com a ideia de Clemência ou seja Esse aspecto específico da sentença dos juízes que estão principalmente forjados pela Teologia Moral e não pelo que hoje a gente entende como o metalismo como o como princípio legal das sentenças o equitativo aqui tá ativo de acordo com a ética a nicômaco de Aristóteles o que dá-se vão é precisamente aquilo que é justo porém não aquilo que legalmente injusto e sim aquilo que justo conforme os fatos justo conforme as circunstâncias e que às vezes exige a Equidade o equitativo

Exige uma correção da Lei ou uma coleção do que chamaríamos de Justiça legal porque porque toda a lei é universal e para o fato de ser Universal quando trata de algumas coisas o de algumas circunstâncias concretas Pode ser que a sua aplicação sem correção não seja justa não seja correta então é preciso me é preciso sim da universalidade da lei Mas ao mesmo tempo é preciso sim da particularização feita pelo juiz como é que isso é feito através do que se conhece como é Cuidado através do conheci conheci como misericórdia é isso não implica em que se esteja adul eu falei isso não implica que os juízes tem a sendo a injusto para o contrário ao contrário é da natureza das coisas aqui o princípio que por princípio a Universal seja necessariamente adaptado às circunstâncias do caso concreto e aí que está a coisa por isso é que o equitativo é que é justo né é uma espécie de Justiça adequada e adaptada ao caso concreto de é sempre uma coração da Lei quando a lei é deficiente em rato entre razão da sua universalidade e foi a de Aristóteles da ética a nicômaco no livro quinto tá explicado Exatamente isto que há uma relação entre a universalidade a particularidade entre entre a ideia geral e o caso concreto pegando um autor

moderno conhecido que trabalha com tudo isso aqui que é o alemão cada a mesmo o rammer a letra da Lei ou afastar-se da letra da lei de jogar Damme o juiz não elimina aspectos da Justiça mas ao contrário encontra um direito melhor encontra um direito melhor bom então esta ideia é a mesma que Tomás d'aquino no século 13 fala e que vai chegar através dele na escola de Salamanca e em todos em toda a tradição ibérica então por exemplo Soares diz que nesse caso interpretamos que uma lei falha Num caso particular por razão da sua universalidade isso é porque a lei Deus se entraram Gerais e em algum caso particular erra de tal forma que nele não pode observar se justamente Então esta é a lógica que está por trás Isto é tudo que fundamente a ideia da Equidade a ideia da benignidade a ideia da Misericórdia a ideia da Clemência é um o juiz deve ter quando Julga os juristas e juízes o que vem aqui a América Latina É nesse recomendem toda esta doutrina e que começando em Salamanca ou começando em Coimbra ou começando em alta lá acaba vindo parar aqui tanto no Brasil quanto na América Espanhola porque é vou dar

uma outra situação isso aqui agora já vem jurista indiano é só louro sono solorzano pereyra escreve um nível famosíssimo chama a política indiana onde ele fala sobre todas as formas dos juízes das audiências das ouvidorias de e ele explica o seguinte mesmo que eu direito seja fixo em estável a Equidade e está citação literal a Equidade que é filha da Razão natural ou tempera ou moderna e às vezes o altera tão vejam dizendo estão frase normal para ser entendida mesmo que a lei seja fixa e estável a Equidade pode ter modificá-lo pode obter alterá-lo em alguns casos e normalmente ouço avisa ou tempera ou sua a VISA o flexibiliza E conforme voltou soluciono literalmente conforme o pé são os casos que costumam acontecer porque esses vemos casos conforme o tempo ou lugar as pessoas e outros variados atecedentes pede que seu direito se ajuste que eu direito se ajuste e acomode as ocasiões Então os tempos as circunstâncias as pessoas e os luccais específicos exigir que a lei seja adaptada seja ajustada seja acomodada para Cristo realiza Justiça eu acho que fica bem claro né aí Cuidado hein não pretende substituir a lei Mas assegurar que se cumpra a última sentido outra a mesma Qual que é o sentido da lei que se faça Justiça só que hoje nós

achamos que par se faça Justiça você tem que fazer é aplicar diretamente ali é normal estejamos discutindo Isto é o Que Nós pensamos atualmente o que o bom juízo é aquele que sabe aplicar a lei da forma correta da forma adequada ou seja aplicar ele tá ali está escrito o caso tá aqui pronto aplique se antes disso antes de sistema de qualificação se pensava de outra forma o justo Juiz é aquele que tendo amei ele a adaptada às circunstâncias a ajustava ao caso concreto como através da Equidade através da benignidade através da Misericórdia porém só que essa sentenças fazem sentido sentenças que eu ligo para vocês não nega que tenha sido cometido o crime não é que tinha sido comum entre o teu cometido o crime para o contrário confirma o crime ou só que se diz é eu ficava eu arbítrio o juízo o que

então hoje o visto essa questão do seu orbite que está fundamentando a sua sentença e portanto ou por causa da pobreza por causa do caso ridículo o por causa de quê afinal de contas isso aqui não tem a mínima importância o caso tá encerrado E é assim que se fazer justiça e não me aparece aqui estou seja nem e relacional nem forma lugar era simplesmente uma forma concreta de entender como se devia aplicar a justiça muito diferente de como hoje se entende a mesma coisa como se deve aplicar a justiça hoje através da aplicação da Lei não através da interpretação da lei E aí Espero ter sido Claro Espero que os exemplos de há sentenças que tenha dado ajudem a a a visualizar tudo que estavam tudo o que quis falar com relação ao árbitro EA prudência dos juízes e com isto encerramos esta aula é por hora

Fim da transcrição disponível. A conferência de completude em relação ao vídeo ainda está pendente.

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