História da Justiça| Aula 3| Parte 2
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olá tudo bem olá continuamos com a aula sobre árbitro e prudência nessa parte 2 nesse vídeo dois eu vou tratar agora de uma questão historiográfica que está muito relacionada tem a ver com o debate historiográfico que se estabeleceu com relação aos motivos da sentenças é e é uma questão de especialista mas como vocês vão perceber esta mesmo relacionada com a discussão sobre o livre-arbítrio e sobre a consciência do juiz na tradição dominante da história geografia sempre entender o seguinte a um barco historiográfico que é dado pelo momento da decodificação esse momento é para marcar uma data tem a ver com a publicação do código napoleônico cometê-los século 19 mil oitocentos e pouco depois da Revolução Francesa Napoleão ordenar que se faça uma pode ficar só de todas as coisas e de fato com o espírito da época já se coloca todas as leis de uma forma sistemática dentro do código e também é uma exigência toda isso afetou do indominus uma referência concreta nesse momento é que os juízes para editar o absolutismo para evitar arbitrariedades é absoluta e Caprichos a dos juízes do antigo regime devem motivar as suas sentenças devem dar os motivos pelos quais sentenciando uma forma de outra é se esta afirmação significava na prática que deveriam fundamentar a sua sentença
na feneis que estavam habitadas Vamos ver que estão publicadas aí por exemplo começa a surgir A ideia é que não existe nenhum nenhum crime a assim uma lei anterior que o defina eu não se pode dar uma uma sentença penal sim existir uma tipificação criminal a é muito bem essa é o debate entre a crença existe a crença de que antes da modificação ou juízes eram senhores absolutos julgavam com o bem entendesse e em termos concretos não tinha nenhuma necessidade de justificar as suas sentenças e portanto não há justificavam e simplesmente condenavam a opção ambiente conforme seu capricho é isso
vamos discutir não era assim de fato de fato Há muitas muitos processos em que se chega no final do processo na sentença no que se conhece em castelhano como Fábio Fábio tem a ver com ou acho né encontrar feio e de acordo com o alegado e provado era assim que começava a sentir-se realmente feio ou a pode Castelhano Fábio acho que deve absolver e absol o que devo condenar condeno-o porque eu fiscal
então também às vezes era assim acordo com a Gabi provado o Caio que eu fiscal Não provou bem suas alegações e por isso ao sol ou que o advogado ou não provou bem as suas Lamentações e por isso condeno então mais ou menos né é seu tipo descendência padronizada cabia de acordo com que foi alegado e provado já ia direto a pessoa o condeno ou a fazer uma pequena explicação acho falho que o fiscal Não provou e portanto que falam porque era o fiscal que era usada ou que o advogado Não provou e
portanto pondero pode de fato é isso mesmo assim mas isso não é que significa primeiro não significa que não houvesse uma deliberante um habilitação e uma fundamentação da sentença e isso é gordo quem não é minimamente domingo a maioria a muitos processos ou de havia assim mesmo explicitamente a ter sentenças muito mais elaboradas e muito mais justificadas mas a questão é muito Sutil eu vou procurar explicar melhor é a bolsa aqui mais ou menos a pauta de um livro de um motor chama com chamado a list Santos de 2011 o livro chama-se lá motivar Filme da resoluciones judiciales os motivos o motivação das resoluções judiciais é e ao aspecto concreto me Doutor explica bem ste.com acabou de falar que assim existe uma tese geralmente aceita pela maioria dos autores que escreveram sobre este tema que vincula o nascimento da obrigação de motivar resoluções judiciais no Marco do iOS naturalismo racionalista da finais do século 18 que exatamente essa momento histórico do código Napoleão né Hoje os naturalismo Iluminista racionalista exige a como uma forma de garantia de defesa de uma forma de garantir a democracia e de garantir a não violência Por parte dos juízes né ela tira as as formas mais justas de de estabelecer a sentença exigia que o juiz explicasse Space tá se os motivos da sua sentença E
essas entendendo querido amigo esses motivos das suas sentenças explicitas ih enganei gera se fundamentava para a pessoal bem ou para o planeta muito bem Um dos autores que mais insistiram isso daí é um famoso Historiador italiano Michele taruffo e já comentei no noutros momentos e outras aulas que insiste e principalmente a ver se tem aquele fato é um logro uma conquista do Iluminismo dou e naturalismo francês a exigência de com juízes décimos motivos as porcentagens Oi tudo bem e por outro lado raiz historiadores que não concordam com esse tipo de pensamento né Por exemplo em 2013 ortego Gil Ele explica insiste no meio dia que diz literalmente a historiografia deixou de lado as sentenças dos juízes por essa aparente falta de motivação Por parte dos juízes Mas é uma aparente falta de motivação de porque olha vai explicar
depois né eu de pôr na tomar era depois mas para frente porque os juízes deliberavam ou seja fazia raciocínios de seguiam seguiam os argumentos em prol encontra dos Passos em um dado momento os dados oferecidos pelo divulgado pelo fiscal e a partir de o processo de conviver de convicção e o que levava o juiz a tomar uma decisão contra o problema é bom depois essa decisão era explicitada e cava no âmbito de segredo é Ou era ou não fica manualmente o segredo era público ou não dá pública é sobre isso que eu almoço discutir agora né então para isso vou utilizar um texto também no motor aqui trata muito detalhadamente todas a questão que se chamam José Maria Marin luz urquijo com J errou José Maria maridos orquídea
então ele remonta ao código de racy até partidas que eu o primeiro texto jurídico do reino de Castela feito por Alfonso décimo o sábio e ele diz o seguinte as partidas máximo expoente da recepção do universo jurídico romano e canônico em Castela aludem é precisamente ao delicado processo de informação e reflexão que a precede ao ato de sentenciado e eu juiz deve agora é literal isto catar esquadrinhar e saber a verdade do fato e conforme a fórmula sentença inserida nas partidas três título 18 deve de chave Constância de lá E daqui a um viu a razões alegadas pelas partes examinou as testemunhas apresentadas e tomou conselhos de homens bons e conhecedores do direito
e agora eu não estava escrito que na sentença fosse obrigatório mencionar explicitamente aos fundamentos legais em que se baseava a sua sentença até porque já disse várias vezes havia muito os fundamentos não unicamente os legais poderia haver fundamento fundamentos Morais podia ver fundamentos sociológicos pode haver fundamentos que é únicos a questão era que de fato não existia a obrigação jurídica das lâmpadas partidas para expor publicamente os motiva da sua sentença ocorre Não significava que o juízo não tivesse motivos não tivesse que a sua decisão fosse aleatória ou caprichosa o voluntarismo havia motivos Rodrigo muitos processos explicitavam os motivos outros não mas o primeiro. Importante entender isto o juiz não chegava não podia chegar a uma sentença de forma aleatória não podia chegar uma sentença arbitrariamente o juiz justo devia sentenciado Conforme a lei natural com forma direito conforme a razão conforme a Equidade E conforme ao alegado e provado tudo isto é um processo intelectual um processo de raciocínio obrigação de ajustar seu direito não implicava a disply citar os motivos mas mas e não era uma coisa Alitalia ninguém era uma coisa aleatória é um autor que vai insistir na ideia de onde é que está o miolo da questão vai ser Abelardo lemage e também um Historiador argentino Ela é bem mostrar muitos exemplos de muitos processos que
na verdade a questão A questão está colocada porque a maior parte dos historiadores aos coelhinhos estamos referindo como uma tendência historiográfica dominante maior parte dos historiadores cometem um anacronismo e eles e quando Pensa em um fundamentação da sentença tal pensa que fundamentação tem que ser citando a feliz que e condiciona o qualifica me os crimes de usados o níveis da então tem a fazer uma referência são as leis para então depois dos bichos concluir Conforme a lei tal Capítulo tal e ter tal Então declaro que o réu é culpado é absolvido então isso aqui é um anacronismo o que eu vou levar a gente comenta é que a maior parte da fundamentação explícitas dos juízes do antigo regime eram dadas por considerações Morais ou por considerações costumeiras e em geral a maior parte do sentenças não faziam preferências há leis ou se faziam referências a lei serão de uma forma muito genérica porque principalmente o receptivo Ao que se esperava de um juiz não era propriamente o seu conhecimento legislativo embora também reconhecia esse não conhecia o juiz avião acessório entrado que auxiliava precisamente nesse capítulo
vamos chamar assim de conhecer as leis mas o que se esperava do juiz do que fosse um bom conhecedor da Lei insisto nesse assunto a sabedoria para alugar do juiz era estava fundamentada na honestidade na vida virtuosa principalmente Nossa embora Deus bom então E aí é procurar uma fundamentação da sentença de em termos legalistas provavelmente não vai se encontrar um acidente procurar uma fundamentação da sentença em termos moralistas aí provavelmente ainda vai encontrar muitas vezes até você perceber até muda perceber que os motivos os motivos que fundamentavam a sentença do juízo antigo regime eram motivos jurídicos mas não legais que eu quero dizer com isto que é o jurídico é uma coisa um aspecto mais amplo do que legal ou jurídico engloba o legal eo moral o jurídico não tive o regime era principalmente algo moral era uma conduta uma conduta humana deliberada bom então e o jurídico e o farol estava Unidos o legal era um aspecto um aspecto concreto
mas poderia haver as considerações Morais que não estivessem determinadas na lei civil ou na lei criminal e e mesmo assim disseram Um fundamento razoável jurídico e moral então a base a base era principalmente em termos de moral aqui já falei várias vezes né então sem fazer referência a sentença dos juízes fazem referências não a lei Régia do das Ordenações Filipinas uma feia aliás região das Ordenações manuelinas ou da recuperação da Índia vou dizer às vezes assim aí uma refere a uma referência pontual para isso daí mas a maior parte das vezes as referências eram dadas com relação à a prudência a Clemência a Equidade a benignidade a ter em conta que a família era pobre e a família era numerosa a família rústica de tendo em conta tudo isso
então está declarava uma pessoa omissão ou será que lava ordem o culpado mas não polido é curioso ou tudo isso mas é realmente é assim que se encontram nos processos do século 18 é bom então portanto se coloca a bateria e forma é e o que se pretende é o que é que se pretende quando o que é que quando alguém questiona se havia ou não havia fundamentação da sentença dos juízes O que que tá querendo perguntar o que é que tá querendo saber as duas coisas primeiro lugar descobrir como já já coloquei aqui a primeira coisa que você queria explicitar com isso é se eles juízes sentenciavam conforme as leis as apostas rege as leis positivas resposta não há maneira geral não a segunda questão é então se era juízes não fazendo assim é sinal é uma ficar evidente que então se deixava levar pelo arbítrio resposta sim e não e por árbitros entendi o que eu falei agora na aula anterior que assim o árbitro é o livre arbítrio a capacidade de julgar sobre o certo eo errado ou injusto injusto sem jogar vítreo mesmo mas normalmente Quando você diz a como o nove é Um fundamento na lei Então se deixaram levar pelo arbítrio o que está querendo dizer com essa afirmação é como
não há fundamento na lei então às vezes arbitrários absolutista despóticos não a resposta é não Só podia ser assim mas não era assim normalmente não era assim porque porque a sentença à qual juízes chegavam agora estou falando é uma onda além das considerações que faz Ortega urgil a sentença é a elaboração uma dura de um processo deliberativo do juiz que estando convencido dos motivos e das razões que uma das partes apresenta Chega a uma sentença fundamentada assim embora Nem sempre a explícita EA translado ao texto da própria sentença tão Pedro Pego aqui diz que há dois momentos que é importante levar em conta o primeiro momento é que em geral os juízes presta atenção e acompanha o raciocínio e argumentação tanto na parte de defesa contudo a partir da acusação e esse processo é deliberativo EA fundamentado ela chega mesmo ou a sentença fundamentada que como não é obrigado por pela pela polícia as outras sete partidas então muitas vezes não é explícita no texto da sentença e do simplesmente dá a sentença a pessoa luz absolvição ocupado bom então o termo vai distinguir entre uma motivação formal e escrita e outra subjetiva e não Expressa o juiz o juiz para chegar a um resultado a uma decisão condenatória ou absolutória deve pensar meditar e raciocinar sobre isso e nesse
sentido a sua sentença é fundamentada outra vez não pode colocar isso no texto ou não comigo aí vai depender Vai pouco temos procurar muitos processos então haverá processo onde a sentença seja como a pena que eu falei no começo simplesmente se encontra Fábio que não foi provado e portanto o sol ou Fábio que não foi provado e portanto Konder o mano a outra muitas outras processos com muitas outras sentences onde a sentença é muito mais elevada também falho tendo em conta o alegado que eu real Total mesmo tendo cometido o crime sendo uma pessoa rústica e pobre e tendo uma prole numerosa faz uma advertência verbal deixando Constância da que ensina a próxima ocasião cometer o mesmo crime será punível com todo o Rigor da ali eu só quero uma sentença corriqueira e aqui sim uma consideração explícita tá marcado no texto da própria sentença Qual é a consideração que levou em conta que fez pesar mais na defesa já foi ou na pobreza na rusticidade a a Rosa e estou convenceu o juiz eo juiz quis deixaram explícito agora não há nenhuma referência normalmente algum tipo de lei porque não há necessidade de colocar menos e poderei não não era não foi a pessoa ouvido por causa da lei foi absolvido por causa da tendência da
Misericórdia da Teologia Moral Ah é Então ela espero ter deixado claro eu sei que esse aqui uma questão muito a circunstanciada muito de especialistas mas aparece aqui é muito importante porque a historiografia Trabalhou muito só discussão até porque fica uma espécie de reforçar uma tendência historiográfica mesmo ou seja e a partir do princípio de que o certo e o bom e a civilização progrediu em direção a Revolução Francesa e depois ao estado democrático de direito ao estado liberal democrático de direito e o constitucionalismo e a necessidade de que para que não haja sentenças injustas é preciso que ser justifique a sentença a queda Ball Então nesse sentido é importante discutidas a questão porque todos Oi pode falar há mais ou menos ou seja é importante que haja um estado democrático de direito sim é importante é que os juízes fundamento e das suas sentenças sim é importante que fundamente a sua sentenças nas leis e na Constituição atual estabelecida sim também mas isso não significa que antes da qualificação ou juízes fossem arbitrárias ou despóticos simplesmente se fundamentava das suas sentenças de outra forma ela se fundamentava na sua sentences na sua consciência elas seguiam os argumentos dados pela defesa e pela pela fita pelo fiscal e elaborava argumentativamente uma sentença em consciência diante de
Deus e então depois a unha a sentença por escrito nessa colocar só por escrito aí sim podiam explicitar os motivos ou não e Normalmente quando explicitavam os motivos não fundamentavam nas leis porque não havia necessidade de fundamentar uma às vezes fundamentavam na Teologia Moral nosso princípios básicos da moral Cristã Clemência e misericórdia é cuidado e benignidade Então essa é esse o motivo que me que me levou a discutir essa questão com vocês Espero que tenha ficado Claro que não tinha ficado chato e como eu digo embora possa parecer muito distante de algo
agora assim como história a justiça né mas peça em Um pouco e verão como é essa questão é importante porque é uma maneira de entender melhor e da acabar com o paradigma e foi construído o pé por esta história grafia dominante um paradigma de que o juiz era alguém arbitrário e despótico que não é verdade é uma construção de um paradigma de um tipo da historiografia Tá bom então ficamos por aqui continuaremos mais pra frente
Fim da transcrição disponível. A conferência de completude em relação ao vídeo ainda está pendente.