História da Justiça | Aula 2| Parte 2
Conceito de Lei. Sentido da Lei. Legitimidade para fazer leis.
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o Olá estamos de volta aqui na no meu curso de história da Justiça do mundo ibérico com Seu digital e vamos falar nesta aula 3 Parte 2 sobre Principalmente ao sentido da Lei dentro da cosmovisão e jurídica católica nós estamos falando como eu já disse para vocês deu uma especificidade da Visão jurídica uma visão jurídica católica que de alguma forma foi sendo construída a partir do século 11 na Europa e só será verificada depois do século 18 portanto estamos falando nada mais e nada menos estou aqui de 700 anos é de uma cosmovisão é de uma forma de entender o direito à lei a justiça relações políticas econômicas sociais e religiosas o nome que comumente é utilizado para o direito próprio desta cosmovisão é e os comune direita comum a qual a primeira característica deste direito comum é uma característica histórica e territorial tudo isto que ouço falar se passa no território sem fronteiras nem ficção nem Claras e que mais do que um território político um território ou religioso é conhecida como sacro Império romano-germânico como christianitas tudo isso Há muitos séculos depois agora Vai resultar na comunidade económica europeia ou na União Europeia né mas não começo século há 8 9 era ou sofre império romano-germânico é só falta ser entendida deixa a
dimensão sacro Império é uma O que é político e ao mesmo tempo religioso ou vocês querem o contrário eu aviso eles o tempo político e quais são os elementos dos corpos jurídicos documentos jurídicos de que configuravam esse direito comum é basicamente me primeiro lugar os livros da população de Justiniano já tinha o nome de codecs ou de Justiniano o Corpus iuris civilis ao direito romano de Justiniano era o Imperador Romano dele sancio Hum Ou seja já tinha acabado o império romano do ocidente e atraído Roma dois séculos depois Justiniano está no podemos eu não sei se e manda recolher em quatro livros toda cosmovisões jurídica Romana dos últimos doze séculos a forma se configura um corpos que são quatro livros Instituto de gesta pandecta e não vende são os quatro livros do que se conhece como porcos iuris civilis ou corpo o código de diploma é E aí esse conjunto de livros um tem que acrescentar um monte de outros livros os livros de direito feudal as constituições e as leis dos imperadores feudais do sacro império e e o corpo de direito canônico se chama
assim por similitude com sobre consumir nessa com com corpo de Direito Civil as corpos e direito canônico é uma compilação feita ao longo dos séculos 11 e 12 principalmente recolhendo toda legislação pontifícia e a psicopauta um dos bispos do Papa e dos bispos pelo menos entre o século três quatro um quando o ciclo 4 quando a igreja já passa a ser oficialmente permitida ao temos a cor 11 e vai tendo estabelecido uma série de concordâncias entre todas as leis dispersas em baixo e colocando dentro de um sistema de um corpo de um código estamos falando de leis canônicas desde que giastica as constituições decretos pontifícios constitui e ficou paz decreto secaram conciliares tudo isto tudo isto acaba mais ou menos fica reunido a partir do Círculo três este colocar todos e vai vigorar até o século 18 é isso aqui é um corpo enorme de legislação É mas o mais importante quando você fala lei vou falando de tudo isso mas o mais importante é não é isto é o mais importante é aqui o que verdadeiramente interessa é a jurisprudência né que não é o que olhos entendem como jurisprudência olhos sentada com jurisprudência a decisão dos tribunais só decisão do supremo concreto né que passa a ser uma decisão ao gente uma decisão que configura todas as
outras decisões que vierem a ser dadas a jurisprudência do do século 12 do século 18 tinham um sentido muito mais rápido assim vocês lembram do que eu já falei daquele livro do tá lá vão eu falei olha eu uma lição de 1.250 obras jurídicas e Morais que são é configurado as diferentes maneiras então era o que é que querem importante o que é que é jurisprudência os pareceres as glosas os comentários as opiniões conselhos e interpretações dos juristas e os teólogos faziam ao corpo de Direito Romano é o corte o direito canônico né tudo isto é chave fundamental para entender a lógica de após mobilizações jurídica dessa época né além disto ainda existem outros corpos jurídicos importantes que não estavam praticamente nem nem convidados
mas caminho de ar de uma longa tradição forjado aqui na igreja católica que era o que além natural natural a alegria eterna eu amei o o direito de gentes os direitos positivos tanto da igreja quanto do dos Reis dos Monarcas os costumes as leis sentenças proferidas em os santos Evangelhos Bíblia tudo isto fazer parte tou ordenamento jurídico tudo isto era aquela atualizada pela lei
então qualquer a característica principal de tudo isto não era apenas que havia um ordenamento no legislativo ordenamento normativo extremamente vasto no que daria uma deveríamos falar na verdade de ordenamentos normativos Mas aqui é existe anticorpos a corpos corporações tinham os seus atributos legislativos tinha nas suas características de criação de normas né E recaiam sobre uma mesma pessoa sobre uma mesma pessoa cair várias várias corporações ou várias em vários corpos legislativos diferentes
então ou seja Imaginem uma pessoa concreta que estaria submetida aos costumes locais ao direito natural a lei natural se fosse por exemplo membro de Universidade Azul legislação universitária em lugar disso eu fosse o embarcadouro o sapateiro Alfaiate teria também as suas legislações das corporações respectivas haveria também leis do império abre ao mês do Rei abre andeis canônicos alegria leis eclesiásticas tudo isto para que a sobre a mesma pessoa no sono mesmo sujeito
então é difícil de imaginar tudo isto atualmente mas essa a configuração da Posse uma visão jurídica não se pode falar como se faz muitas vezes por historiadores só como se a lei fosse aquilo que estava na programação Filipino só uma menina não era só isso e tendo explicado isto não gostei 10 minutos vocês me desculpem mousse foram elas que me parece que é necessário mais tarde esses dois minutos agora vou tentar explicar 3 questões que me parecem são fundamentais Qual é o conceito de lei que significa a fazer leis e quente eles têm legitimidade para fazer fez Então qual que é o conceito de mim o conceito de lei quando a gente fala hoje lei legislador estamos muito ligados a ideia de que existe alguém o legislatura até a ver com a palavra Latina que tem a ver com kindala Tu a é de um verbo Latino chamado ferro fere Tude Nato então tem a ver com transferir nevar carregar de um lugar a outro Tom legislador tem a ver com um dia é de que existe uma mente pode ser novamente do Parlamento pode ser uma mente do Rei do desarmamento dos judicial juíza Uma Mente que está na nossa cabeça alguém que tem na cabeça ou como é que deve ser e Então faz além tá
bom essa ideia não amor quando a gente falava lixos adoro agora como é que se falava dele no século 12 13 14 vou dizer algumas expressões sobre a lei a lei é uma sanção Santa Então veja é uma sanção a santa tem a ver com água saco com algo sagrado a lei é algo transcendente transcende o mundo ligar você a lei ligava-se diretamente ao religioso e sanção hoje tem o sentido de punição uma Sanção e quando você pune alguém com o Sansão Sansão no século 12 e 13 tem a ver com confirmação algo que se sobrepunha portanto a à vontade particular era a confirmação de algo sagrado e ter ali tão havia algo sagrado que era a lei natural e a Lei Divina o plano de Deus a criação de Deus e o rei O legislador ouro esportes de quem fizer eu tinha que confirmar água o sacro algo já dado isso é muito importante é porque hoje em dia você pensa que ali podem ser qualquer coisa basta ser algo feito de acordo com um procedimento formal legal que já ele não naquela época tinha a ver com uma confirmação humana Dilma a ordenação de uma criação de uma legislação Divina outra maneira de falar sobre andei ela que a lira a regra dos
das coisas justas E injustas então aliás são a ligado a uma ideia de justiça e injustiça que era a prévia na porque ela era a regra a medida a proporção de algo que já era justo ou injusto o novamente voltamos a uma ideia de sacralidade é eu tenho que tinha a ver com aquilo que António Manuel hespanha falava há de quê o prévio a qualquer legislação humana estava a criação a ordenamento que Deus fez quando criou as coisas então a lei humana positiva tinha que ser um reflexo de um ordenamento natural feito por Deus né a outra ideia também é que a lei é um preceito comum a ideia de comum ideia de comum e tem a ver com a sua genes com a sua formação com a sua criação não tem a ver com a ideia de comunidade de compartilhar dos destinatários do povo não comum era algo que tinha sido estabelecido não pela vontade de um só mas de uma vontade comum para voltar é comum daqui em com quem não vou trazer comum torrei com Deus do Papa com Deus do bispo com Deus era algo compartilhado mas esse compartilhamento era uma a visão né porque Deus é eterno a Deus já tem o plano os planos de Deus são verdadeiros e só um Salmo da Bíblia
e os planos de Deus a lei de Deus é santa e verdadeira Estação Salmos então a lei como algo comum era que aquele legislador deveria aderir deveria se adequar a deveria se adaptar a esses planos eternos de Deus é então é um conceito Claro partir daí então por exemplo vocês imaginam que um rei eu não fosse piedoso nunca poderia fazer uma lei justa é uma lei justa nunca poderia ser uma lei injusta nunca poderia ser obedecido por quê Porque uma lei injusta Não lembrei a lei isso é lei se ela for justa se ela for ajustada ou desajustada ao que o plano de Deus a ordenamento de Deus então a verdadeira coração da Lei no está levantada propriamente pelo diz
assim vendas obedecer a lei Então seria punido sim acontecer é isso mas a verdadeira punição a punição que realmente com a GIA era que quem não cumpre a lei Eu recomendo linfa a sua alma você pedia Então isso é uma uma uma uma força muito maior do que a gente pode imaginar hoje eu posso tão legal não era um atributo da Lei hoje em dia se fala que só é lei se for cumprido se se for cumprida não não é não estou sendo exato aqui só Disney mesmos bíblica Suelen positiva se houver um poder estatal eu brigam cumprimento se não é simplesmente um bom desejo foi uma durante a diferença que se faz entre alguns jurídico e algum moral hoje um se for jurídico Então existe é legitimidade para o estado obrigado bom então isso é ali hoje naquela época não porque porque a lei não é que a lei obrigava hein obrigada era o temor de Deus o amor a Deus é
Tá bom eu espero que com tudo isto já tem elas entendido na mais ou menos ou sentido da Lei eu gostaria agora de explicar uma coisa específica neste dentro disso até assim e qual é a relação entre in the natural and digito natural né porque muitas vezes a gente pensa que é o mesmo mas não é tão beijão Eu estou falando agora né agora a pouco acaba da salada que a lei humana tem que se adaptar não tem que ser comum ao que eu falei esta expressão ordenamento de Deus Essa ordem andamento de Deus não é propriamente ordenar condutas ou ordenamento de Deus é a disposição a estruturação na ordem da criação de existe uma lógica interna e externa a criação os pássaros voam as plantas crescem a chuva cai aos vulcões joga fumaça e lava existiu eu estou uma finalidade as coisas se desenvolvem para sua perfeição a gente vê que amo nasça pequeno cresce se desenvolve e aperfeiçoa e morre e tu acontece no mundo vegetal no mundo animal no mundo humano né Essa é o ordenamento feito por Deus Essa é a estrutura da realidade fica por Deus existe uma finalidade dada por Deus atenção eu não estou falando que isso seja bom ou mau estou dizendo o que isto era o pensamento cabia a
e a estou se chama de lei natural ou seja e ao mais pressão expressão uma fala sobre treinamento que fixe na criação pode ser expressado em forma de frases em forma de princípios em forma de leis essas leis mais conhecidas são as leis do Decathlon por quê que existem desde o de calo porque ordenamento da criação faz com que Olá seja bom fazer o bem e não o mal seja bom respeitar o outro e não matá-lo seja bom não roubar então isso vai ser elaborado em forma de princípios a esses princípios que é assim faça isso não faça aquilo vai ser dado o nome de dez mandamento as peças de mandamentos são princípios da conduta
e agora essas princípios da condutas entendi que era imputáveis e que era universais e baseados nisso não vai chegar por exemplo a conquista da América agora não podemos falar disto né mas e isso é legal pro e o que é direito natural direito natural é a aplicação concreta no caso concreto dos princípios imutáveis essa aplicação concreta no caso concreto podia se mudar o dessa diferente da pessoa para pessoa de lugar para lugar de tempos para tempos é muito importante entender isto porque muitas vezes você cria uma confusão enorme e se fala é de que haja lei natural é imutável lei natural é imutável É verdade a lei natural enquanto o princípio imutável enquanto o direito enquanto a aplicação ao caso concreto não é imutável para o contrário mutável e tu falava só de Tomás de Aquino não estou falei tô aqui em doutrina da igreja a doutrina de São Tomaz de Aquino a ele dizer o seguinte ou que a um princípio imutável de que se eu emprestar alguém então esse alguém entende me devolver é o que eu emprestei porém se essa pessoa ficar sabendo que eu tô querendo reaver a minha propriedade para fazer o mal por exemplo eu emprestei uma arma para alguém na Faca e aí eu vou e peço essa faca de volta mas a pessoa que eu
tenho a faca Quem é Eu estou pedindo que me deve volta ela sabe que eu tô querendo essa faca para matar a minha mulher e o rei então o direito à lei natural é que se desenvolve ou que está emprestado ao direito natural neste caso concreto é que ele não é preciso devolver o fato pronome neste caso não em qualquer caso Então vai ter uma aplicações enormes e que muitas vezes a gente não para a própria saber no não não não tomamos consciência de tudo isto né É Oi é que eu vi assim tudo isso o que eu estou falando é essa conceito de lei em sentido da lei né O que que significa Qual o significado da Lei nesse momento histórico de que estamos falando agora é
e qual é a última coisa na qual é a legitimidade para fazer as leis a legitimidade para quem ao titular falei Qual é o poder de fazer leis Isto é propriamente é jurisdicio é só puder de origem sítio né Então existe um poder não propriamente para fazer a lei do poder que existe o poder dado por Deus é para dizer o que é justo iOS volta aquela a definição de um piano famosa a justiça é a vontade e constante Perpétua de dar a cada a cada um ele tinha agora e os Sul o direito de cada um então pode que tem o rei o poder que tem O legislador poder que tem o juiz é ou de dizer o direito é precisamente é o direito eu justo é aquilo que é adequado me e é o critério da Lei volto a dizer aquilo que eu falei
agora pouco e a Lei não for justa ela não precisa ser um merecido ela não e Lei simplesmente não existe uma lei injusta então eu justo que é o critério da Lei não ao contrário hoje em dia e depois ao contrário é a lei que o critério da justo então é que são os titulares para fazer para me dizer o que justo para fazer a leitura dizer o que justos depende depende os titulares são o Imperador o rei ou mestre de ofício o reitor o senhor o e os bispos os abades em gente existem diferentes comunidades cobra-se corpos de sistema diferentes corpos na sociedade cada um desses corpos tem titulares diferentes para dizer o que é justo em cada caso concreto né então e ao mesmo tempo também existiam hummm hummm hummm diz assim um poder de dizer o que é justo que eram poder da ninguém eram poder de todos que eram costume o costume concretizado a significava sedimenta vá no poder de dizer o que é justo ao número do tempo normalmente 10 20 50 100 anos depois de um transcurso de tempo muito grande tem que ser faz algo a praxe social algum tipo de Conduta se pratica habitualmente corriqueiramente ao longo de muitíssimo tempo isto passa a ser uma lei uma lei não escrita ou
seja uma concretização por meio do costume da visão do que justa num determinado momento então às vezes a gente se atrapalha muito nessa época quando quando começa a discutir tudo toda essa questão da história da justiça porque a gente começa a fazer ligações entre o que ela e eu que costume nem o costume seria quando não houvesse lei né Essa forma de pensar agora mas beija o que havia no começo eram costumes não ler eis o que disseram é de rosto logo no começo da da sociedade sendo organizada Nokia e ABS era muito e não era muito comum a proliferação de leis não embora eu tinha falado a lente em todas essas três mas Estávamos falando de 800 anos então a maior parte das pessoas não vivia nem sabia nem conhecia uma coisa nas leis é porque eu não tinha conhecimento dessa vez ela não inscrita uma ninguém ficava sabendo que eu falo escritas mas na verdade eu que sim todo mundo sabia é o como é que se vive da maneira justa da maneira correta da maneira adequada como é que é aqui e agora neste habitantes neste local neste município o nome nesta prefeitura como é que se vive isso todo mundo sabia tudo não sabia de vez em quando esses costumes se transformavam
em um mês para que outros são versão para que aqueles que chegaram novos pudessem tabela 1 o verão Como instalar cabo a voz simplesmente estou lembrando para vocês o aspecto que já falei na outra aula né Qual era pessoal a função mais importante do teólogo dos juristas dos juízes interpretar tudo isto Ou seja a lei lei costume as diferentes ordens os diferentes ordenamentos legislativos e jurídicos tudo isto estávamos assim pulando no ar tudo isto é e usava Mas não precisava nem filha Paula de uma corredora é pesava sobre os súditos tá ou é para o surdo e tô concreto a lei aplicável que que ele deve fazer quem decide isto então existem muitas interpretações muitas interpretações por isso que eu mais importante o ponto de vista registradores do ponto de vista da construção de uma história da Justiça no século 16 ao 18 não está o meu ponto de vista não está no estudo e na análise das leis e não porque no caso a gente fala ah não adianta estudar as leis estão porque na prática é diferente só uma crítica boba muito boa questão é que não basta que não é suficiente estudar as leis as Ordenações Os ordenamentos filipinos anônimos alfonsinos a 60 partidas as leis de índias não é suficiente com isto
é absolutamente Vital e necessário analisar a estudar e conhecer muito bem as diferentes opiniões é interpretações e comentários e glosas que eram feitas a esses dois o que espera o nome ter ficado chato acho que ele não ter ficado confuso né mas eu achei que era necessário explicar bem essa questão sobre o conceito e o sentido da lei e até outro dia
Fim da transcrição disponível. A conferência de completude em relação ao vídeo ainda está pendente.