Torre del Oro iluminada à noite, às margens do GuadalquivirRafael RuizProfessor de História da Unifesp

História da Justiça | Aula 1 | Parte 3

Historiografia. Teologia moral e Direito Canônico

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o Olá sejam todos bem-vindos e bem-vindas só meu curso de história da Justiça no mundo ibérico é um curso digital estamos agora no vídeo no terceiro vídeo terceira parte da aula um ainda sobrou debate historiográfico eu vou focar no aspecto somente no aspecto que é a importância da Teologia Moral e do direito canônico nos estudos de história da Justiça no lúdico o que é importante porque ele é tão da Teologia Moral quanto de vir tocar na onde que eu sou uma chata de leituras ou uma chave de interpretação por quê Porque estamos falando de uma cultura jurídica católica e o que que significa cultura jurídica católica significa o seguinte ação pelo menos três aspectos importantes que devem ser destacados aqui primeiro lugar que estamos falando de uma lógica de uma sociedade que se baseia que se fundamenta numa lógica de Vícios e Virtudes que vem de uma tradição clássica greco-romana medieval onde estamos falando de da importância de da Fé da caridade da Justiça da Esperança da Prudência da Fortaleza da temperança da veracidade e da honestidade a poderia continuar aqui indefinidamente praticamente estamos falando talvez de uma Universo de 50 60 80 virtudes né É que as pessoas sabiam conheciam nem viviam ou não viviam mas configurava na sua maneira de ser a pensar a sua maneira de viver e isso

eu tava tudo regulamentado estava tudo explicado tava tudo assim nos seus mínimos detalhes apresentados para a Teologia Moral e também pelo direito canônico é segundo lugar que é um tema bastante tá historiográfico de muita gente que trabalha se isso que eu vou falar agora que estamos no mundo em que a uma justiça letrada e uma injustiça não letrada agora ou seja havia e significa isso facilmente Nadia pessoas que tinham conhecimento que tem informação enfim formação acadêmica formação Universitária formação jurídica nos dois os direitos nas duas leis a lei canônica EA lei Elisângela e se viu Mas é importante destacar isso né se a pessoa não letrada não pelo no pelo fato dele ser não letrado e isso Não significava que ele não soubesse o que era pecado e o que não é pecado e tamos uma lógica disse de virtudes e vícios portador até caso só queria ementas deixar de crime é pecado as definições e as categorias e as tipologias de crimes são feitas e são dadas pela Teologia Moral não existiam um código penal existia a teoria moral que define o que que era pecado e consequentemente alguém que era crime mas tudo isto não precisava ser apenas uma não é inscrito havia pessoas que estudavam e que dia

mas tudo isso era transmitido na missa nas homilias nas missas nas catequeses nas doutrinas da para os padres pelos teólogos o pastores né então havia todo o universo não letrado universo oral transmite a tudo isto e isto nem sempre se pensa não é isso é papel fundamental da lei geral e em terceiro lugar antes de lugar já falei visto ou na no outro vídeo né é que a finalidade específica da Lei finalidade específica do código penal é salvação das almas Ou seja você pretende eu queria em primeiro lugar o rei procura é a ordem e apague a quitação da República para que as almas se jovem

Então dentro dessa lógica faz sentido pensar que a principal preocupação a pena código penal por um novo esse código penal a pena era o arrependimento o perdão compaixão e misericórdia tudo isto é muito importante entender extremamente né maior parte dos processos se vocês procurarem processos criminais do século 18 o Terra resolve muitas vezes as sentenças que eram dadas se resolver na na voz de aves divertimentos e a recebimentos ou seja o juiz ou tribunal advertia a percebia ao criminoso de que tenha cometido o crime mas que desta ver simplesmente a fazer uma advertência a gente tem que colocar uma pena pecuniária para que ele tomasse consciência dessa da gravidade do que tinha feito isso depois se advertia e se Voltasse a repetir fizesse de novo então é isso sim a saberia toda a punição prevista também então essas três características Acho que são fundamentais e do meu ponto de vista já manifesta na necessidade de termos um conhecimento mais profundo da Teologia Moral né é porque estava lidando com uma cultura jurídica católica entre os séculos 16 e 17 e 18 agora vou entrar vou explicar algumas aspecto de algumas obras e alguns autores que me parece muito relevantes e que todos eles têm em comum da importância esses dois Campos do saber e da Teologia Moral e o direito

econômico primeiro deles que é pouco conhecido amor tem uma tradução muito boa né para o português de um professor de Harvard Bergman Hello bermann o livro que você direito e Revolução a formação da tradição jurídica ocidental da Unisinos Unisinos 2006 foi a produção e edição ele é que fala precisamente nisto de uma forma são da tradição jurídica ocidental e essa tradição Júri e na Católica ele insiste na ideia de que precisamente com Gregório sétimo Papa na Idade Média Aquela procura alma reformas feita por Gregory o sétimo em toda a igreja católica e o que a pretensão de Gregório o sétimo nesse momento da reforma é transformar sinto literalmente transformar o mundo ocidental por meio do direito canônico separando as esferas espiritual e temporal de isso também está dentro daquele dia que já tinha falado para vocês de fora pode fazer dois criado dois furos de o foro privado e o foro público ou foram espiritual e o fórum temporal e sua uma tarefa que foi feita pelo Papa Gregório i o sétimo e que

depois vai ser retomada para o Iluminismo Eu acho que já estava na sua origem na metade da idade média na metade da idade média estão interligados esferas espiritual e temporal a esfera privada EA esfera pública interligadas mas não estão misturadas por isso que depois o outro motor importante e Paulo pode já falei para vocês um é da ideia da tensão dialética tensão dialética é o herdou Paulo paródia situação que vou fazer agora que está precisamente no seu no seu uma história da Justiça né não se pode simplesmente contra o direito canônico e civil no acidente nasci dois ordenamentos universais paralelo radicados no antigo Direito Romano por um lado canônico administrado pelo Papa e o civil ao corre-corre aos princípios seculares os queria saber circulares em concorrência entre assim tão isso é característica do acidente isso é a formação do acidente dois códigos Paralelos duas correntes jurídicas paralelas uma vai ser espiritual outra vai ser tempo e essa território nesse canto a tensão dialética vai se dar vai ser configurado uma forma mais forte mais Cola do que eu próprio ou para o disso a escola Ibérica o direito a que escola é essa escola de Salamanca né ela disse que a escola de Salamanca na escola de Salamanca o direito ocupava apenas uma pequena parte

do universo jurídico e participava compartilhando de um universo normativo ou mais amplo que era moral e religioso tão Vejam a ideia da para o prêmio aparece muito ilustrativa L lll nossa vida da possibilidade do anacronismo quiser a ideia que nós temos normalmente de direito é que eu direto está abarcado por tudo o que é legal porque tudo que jurídico não quero está dizendo é não era assim na escola de Salamanca na escola de Salamanca o direito é apenas uma parte uma parcela um fragmento havia um campo muito maior que dizia respeito a justiça eu sei que o universo normativo muito mais amplo nas palavras do Paulo pode é o universo normativo moral e religioso na verdade ou moral religioso abarcava ou jurídico e não eliminava abarcava numa tensão dialética e se não esteja do Frozen que me parece importante o outro autora no caso na Miriam turrini já falei para vocês dela né desse livro sobre ser texto sobre o juiz da consciência EA consciência dos juízes é um teste o artigo né ela insiste na ideia de que é precisamente nesse momento histórico em que se tá passando da idade média para a idade moderna onde sentar começa a dar importância a a consciência do juiz na apreciação das provas e no encaminhamento das fases

processuais estão há juízes alterar o vítreo os músculos anterior viro mas esse hábito no âmbito desse regulados no arbítrio Caprichoso é um arbítrio em consciência diante de Deus E por quê Porque ele precisa ter a liberdade para avaliar as provas para aceitar uma e que agitará outras ele é preciso também ter liberdade para acelerar As Faces do processo outra vai demorar as fases do processo de ele considerar que é necessário mas tudo isso ficar na consciência dele ou seja de alguma maneira ao juiz escapa ao controle absoluto por parte do rei que porta do Estado ela está no controle é Deus que está no controle dele através da sua consciência isso aqui para nojo é chinês é assim que se apossava é outra outono importante já falei de Tauan só até aqui agora quero falar da Alexandra Agüero aqui é o autor também argentino tem muitos trabalhos feitos sobre a cidade de Córdoba na Argentina um deles extremamente importante né castigar e perdonar quando eu combina lá República lá cuspe a panela da corda lá de Tucumã signos de 60 edifícios e e assim esse livro importantíssimo é importantíssimo e ele estabelece um diálogo e uma discussão historiográfica com autores consagrados tentando mostrar isso que estamos falando naquele órgão uma série de autores consagrados do do

mundo e assim do status intelectual do Fernando Novais como eu falei que por exemplo a tomada igualmente aquele grande o touro é uma história do direito história do Direito Penal na Espanha outono espanhol conhecidíssimo O autor que foi assassinado pela Eta mas isso aqui não vamos falar agora né aliás quem quiser pode assistir a séria Pátria sobre a ethan não lembro agora as coisas estão a Netflix vocês vão ter que descobrir onde é que está né agora diz o seguinte a falando do atuação dos juízes a pra o passar dos juízes é a uma cultura jurídica onde a legalidade positiva resultava sistematicamente modulada pela válida referência a uma ordem de prefeitos transcendentes que se assumiam conhecidos por meio de uma leitura autorizada da natureza e que a literatura não apenas a jurídica EA tradição podiam colocar em circulação do modo muito mais extenso e afetivo do que os mecanismos de divulgação formou dos mandamentos do príncipe O que que tá se referindo aqui tá se referindo principalmente a Teologia Moral uma série de princípios e além dos princípios do príncipe e queiram transmitidos de uma forma por uma literatura que não era apenas a legislação pode e as aulas de catecismo podia ser as aulas dadas pelo padre né é uma vida religiosa né tá falando desta cultura da

característica desta cultura era uma vida religiosa que permitia que você pudesse afirmar que todos sabiam o que era e quais eram os pecados já não precisava ser deletado para saber o que é um crime eu precisava ser letrado para saber que eu amo um ter um crime não precisamos ser letrado a porção que roubar era um crime não precisava ser letrado para saber que o aborto é um crime não precisa ser letrada por saber que a redução O Rapto Violento de uma virgem era um rico não é isso fazer partido na da sociedade não é que as pessoas fossem santas simples vezes a fazer o sabia não que era pecado e o que que ela disso eu perdi e eu te quero logo e tomou isso tudo não sabia dia uma mamãe daqui ficar bem casa e que ficar cuidando da família tal no papel dado para mulher naquela época até um juiz e letrado ou que não sabia disto e estou muito importante porque se esquece Assim entre entre Pensa numa lógica de Deslizes pontos de juízes letrados e não era assim essa lógica outra autor para falar dois grandes autores portugueses conhecido António Manuel hespanha que toda a as obras dele praticamente de camarão falar sobre o pluralismo de ordenamento insistir neste dia de que não havia essa tal de

centralidade do centro EA Periferia aqui essa centralidade segui Lumia precisamente porque a mesma Plus há dado entre ordenamentos aqui é muito além do ordenamento Régio E aí ele fala para ele especificamente no curso que ele deu na Minas Gerais um fala não vou saber teológico jurídico que tinha desenvolvido métodos de encontrar a solução justa que por um lado deixavam aparecer a pluralidade de Visões conflituais e por outro fazer depender a opção entre ela dos consensos possíveis para a gestão da solução um antes consensual opinio communis uma solução provável neste trecho aqui do António Manuel hespanha pode ficar bem caracterizado ou tudo o que estou tentando dizer ou seja a Teologia Moral um orçamento teológico jurídico ampliava o leque de possibilidades boneca de opiniões molecas interpretações com juiz possuía para o recorrente a uma opinião das muitas possíveis e essa ampliação essa ampliação por um lado tinha uma opinião comum ou seja havia uma tendência viu uma opinião majoritária mas ao mesmo tempo era uma das prováveis uma das possíveis poder essa da correia a outra o funcionamento se vocês entenderem esta lógica já vão ter um processo de vão estar nível no nível perdão nível muito mais avançado do que muito dos historiadores que trabalham com esse tema pelo menos no Brasil né outro autor

que já falei para vocês também cantor Ilda que esperar pectus António Pedro barbas homem a ver fático não ele diz que por um lado aqui a tela EA moral é absolutamente necessária para entender todo o processo histórico da administração da Justiça nas Américas em Portugal e de Espanha porque prostituta literalmente porque a colocação do problema pela Teologia Moral dos 500 até o final do setecentos e lúcida das preocupações do pensamento europeu o a responsabilidade moral dos juízes introduzindo no discurso político e jurídico uma ligação ou teológica entre a exposição das virtudes de um modelo ideal de Juiz ou juiz perfeito Isto é o Cristo e os vícios e pecados e essa é a lógica que nós temos concordo nos afrontam uma estruturação jurídico-moral teológica de uma vida viciosa ou virtuosa é disso que se trata e a temos a pensar desta forma para entender toda a ideia de justiça e toda a ideia da administração de Justiça o outro autor que me parece importante que já falei mas agora quero entrar em detalhes Pedro pego Gil Pedro Gil a ele fala no artigo do 2007 por exemplo ele fala que ele direito de Castela um direito ou posto de vários e diferentes elementos e não se pode compreender a legislação criminal ditada pelos diferentes monarcas europeus sim ter

presente a influência do direito canônico penitencial Dom é importante porque porque ele insiste na ideia Ana daqui para a entender Olha só para entender o modo de resolver as causas Por parte dos juízes circulares era necessário olhar para o direito canônico é porque os juízes criminais orientavam as suas sentenças de acordo com o seu arbítrio procurando a Equidade EA misericórdia como contigo tudo isto é algo recorrente em todos os historiadores que mais ou menos trabalham seriamente a questão da história da Justiça da administração use da história da Justiça A outra autora que a Letícia Meyer aquela fala é o trabalho ou trabalho de lá é visualizando ou invisível né as redes ela trabalha com as redes culturais as redes ou menos assim textuais de professores tanto de Salamanca quanto de alcalá quanto de Évora e Coimbra principalmente com professores em Jesuítas a internet estava descendo as relações as redes desse núcleo ibérico com a central Europa com o Japão com a China e com a médica espanhola e o Brasil toda a rede de influência intelectual que se estabeleceu graças as diferentes ordens religiosas em todas elas todas elas ela ver a o florescimento do probabilismo que já te expliquei né e é interessante é que ela diz o seguinte que entre 1564 e 1664

portanto 100 anos os autores católicos Estão se falando principalmente da Companhia de Jesus e dos dominicanos escreveram aproximadamente 600 tratados da casuística o probabilismo se manifestava precisamente pela casuística porque era a análise de caso a caso e ela concluí estou deixa eu ver o impacto que o probabilismo e as discussões em torno a ele tiveram durante essa época é um outro autor que me parece muito importante para entender tudo isso aqui a provável mesmo é Diego de avendanho Diego avendanho é um Chrome obra dele seis volumes chamada a tesouro indico em latim tesauros índicos de 1668 a uma tradução e uma edição primorosa feita por hum Munhoz Garcia avendanho é um autor que vale a pena estudar porque ele teve uma influência decisiva todo mundo da América espanhola e da América portuguesa a documentos que podem verificar a influência da vem tenho no Brasil também né é o que me parece interessante eu vou citar a expressão uma frase de do seu tradutor e editor é um caminhou onde diz o seguinte o probabilismo era capaz de converter uma situação de dúvida e com a qual moralmente não se eu poderia passar a ação ou seja em caso de dúvida não ser todas o juiz se estivessem em dúvida sobre qual a opinião seguir ela não poderia dar a

certeza o probabilismo era um sistema moral que servia para tirar da dúvida para sair da dúvida Então se convertia em uma situação de dúvida continua numa situação da certeza moral pelo menos na prática e esclarecia que a probabilidade se constitui num conjunto de motivos sólidos para a sentir prudentemente ao juizo tão desta maneira contribuições percebe como alterar horário de avendanho que ele escreveu muito ensino são seis volumes falando sobre tudo tudo o que acontecia e o que seguia a forma como assim via EA forma em que eu estava dizendo as relações econômicas políticas administrativas na América Espanhola né é de fala ou a caminhões fala que o homem desenho conseguiu o que parecia impossível quero sim fazer uma passagem dos princípios universais da Lei natural moral e para uma moral de situação e das circunstâncias através da Teologia Moral a analisando caso a caso então aparência muito importante vou falar agora deu o último autor no aparece aqui podia falar de vários outros mas parece aqui com isso já também já falei dela é uma tese de Antônia vitelli é com certeza meu direito canônico não está trabalhando o século 17 principalmente ele está trabalhando aí dia de certeza moral àquele que acabou de falar agora com o arranhou o avendanho então e qual é a tese fundamental dessa autora

ela vir que e se passa o século 16 para 17 se passa de uma visão tem outros autores que falam isso não se passa de uma visão onde se dá uma certeza aumentar física e absoluta para uma visão em que em consciência possa se Excluir toda dúvida razoável em contrário ou seja o que significa certeza moral que vai ser o conceito fundamental da que vai reger todas as decisões dos juízes o juiz pode dar uma sentença Justo quando ele tiver certeza moral que que significa isso significa ter uma certeza absoluta metafísica não isso era a forma de entender da idade média agora já estamos na idade moderna agora já foi descoberto descoberto a América agora já sempre percebeu que há muitas em diferentes de viver o corretamente um único princípio a várias formas certas de viver ou certo

então essa percepção foi Fundamental e apenas e a moral e o probabilismo serviram precisamente a tratar conta desta desta próximo a visão e essa autor António entende vai falar exatamente disso que o juiz e vai ter a grande A Dada para certeza moral certeza amor o que que é quando você tem uma certeza onde não há dúvidas razoáveis as dúvidas razoáveis já foram razoavelmente resolvidas não absolutamente resolvidas razoavelmente as medidas isso é suficiente então o suficiente para quê para você agir para o juiz agir volto para a autora ou forma benignidade humanidade caridade e misericórdia por quê Porque o juiz atua como um ministro de Deus e tendendo ao fim da salvação das almas bom então era isso que eu queria falar nesse eu gastei três vídeos sobre o debate historiográfico espero não ter sido repetitivo eu procurei facilitar a compreensão parece-me que esta tem mãe o grau é vital de ser entendido acho que há um desconhecimento grande com relação à a historiografia preciso e necessária para a analisar bem esse tema todo né e eu procurei numa não ficar chato se eu fiquei vocês me desculpem eu eu tentei falar pouco a pouco de três vídeos A desta temática que me parece que é original e desconhecido ao mesmo tempo e bastante necessária para entender a

dinâmica da administração da Justiça e é muito bem acabamos por aqui vamos por aqui continuaremos com os próximos vídeos e as próximas aulas

Fim da transcrição disponível. A conferência de completude em relação ao vídeo ainda está pendente.

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