História da Justiça | Aula 1 |Parte 1
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o Olá bem-vindos e bem-vindas ao meu curso digital de história da Justiça no mundo ibérico é hoje começamos propriamente o curso essa é a nossa primeira aula eu vou estabelecer uma discussão historiográfica e vou fazê-lo através de três vídeos de onde vou procurar discutir apenas uma questão de cada vez Dessa primeira parte a aula número 1 eu vou discutir o que poderíamos chamar de motivos de um esquecimento Qual que é a minha premissa minha para mim são seguinte a historiografia brasileira principalmente essa historiografia que é dominante de dos anos 50 60 do século passado e que tradicionalmente se conhece como antigo sistema colonial ela simplesmente desconhece E é porque não era não fazia parte do interesse na dos historiadores tudo que diz respeito ao Teologia Moral tudo que dizem respeito ao direito canônico e tudo o que diz respeito ao que eu chamo de domínio da cultura jurídica católica não e é isso aqui é importante sim o meu ponto de vista é extremamente importante porque senão simplesmente nós não conseguimos aprofundar com seriedade na todas aspectos da história da Justiça nas Américas é e como é que eu boto explicar Isto é só a primeira parte vou falar principalmente dos motivos dessa esquecimento e eu vou começar a partir de um texto bastante conhecido já da da
Laura de Mello e Souza ou sol EA sombra principalmente a sua introdução e a ser um epílogo normalmente a introdução todo mundo lê o epílogo nem todo mundo lê é autora diz especificamente falando sobre a historiografia do antigo sistema colonial que parece imprescindível a preservar as diferenças divisão e retenção perspectivas analíticas principalmente aquela que ficou conhecida como antigo sistema colonial seja a Laura Mary Souza nesse seu livro que escreveu que foi editada antes de ir para Paris e congela dar aula lá e lá lançou uma advertência seria conveniente é pensavam ter com o sistema colonial
mas ela mesma afirma que a questão não é fácil né porque é que não é fácil só uma questão que poderíamos bons colocar ela continua e lá faz você de questões até que ponto é possível tô lendo literalmente preservar análises consagradas em clássicos como a formação do Brasil contemporâneo de Caio Prado Júnior ou Portugal e Brasil na crise do antigo sistema colonial da Fernanda Novaes e é possível preservar os seus análises já consagradas É só uma questão também faço eu dou a resposta não não é possível mais preservar as análises porque está ultrapassado tão anacrônica vou tentar explicar isto continua a Laura como abandonar a ideia de que a colonização por um lado teve um sentido e as que é o Caio Prado falando sentido da colonização e as evidências surgidas mais recentemente por outro lado de que muitas vezes não houve o negócio idade à venda no limite quase que sentidos múltiplos Então não é possível com a donar essas duas ideias o sentido da colonização só fazer sentido quando isto aqui se transformou num objeto histórico
ou seja nos anos 40 60 e depois a partir de dados dos estudos de António Manuel hespanha dos anos2000 2010 e não faz mais sentido não manter a ideia de um único sentido da colonização seria o conceito do antigo sistema colonial aplicável ao mundo Imperial anterior o século 18 e antes da tentativa pombalina de reordenar o império Português ou quando o império ainda não era bem deste mundo
então é seu ponto realmente o antigo sistema colonial cara esse da perspectiva é de que são pode ser aplicado toda essa grande configuração teórica referencial teórico a feita pelo Caio Prado Fernando Novais só faz sentido se a gente aplicar para ap pois está reformas pombalinas com assim colônia só existisse América só existisse depois das reformas pombalinas antes disso e não se aplica vou tentar não agora mais para frente e ao longo de todo esse recurso vou tentar explicar por que que não se aplica e eu vou dar agora eu vou tentar explicitar melhor o que me parece aqui a Laura no seu sol e sombra coloca e a ponta como questões que são de difícil resposta eu vou procurar dar a resposta embora não tenha a pretensão de que as minha resposta não seja a resposta única e verdadeira não Quem será a minha resposta eu acho que e a mesmo defeito em toda a teoria sistemática do antigo sistema colonial essa defeito chama-se esquecimento por e simples de textos documentos tratados extremamente importantes que eles foram simplesmente ignorados vou dar quatro motivos O primeiro é um motivo ao que podemos chamar assim de uma questão de fontes a historiografia brasileira carece carece mesmo daquilo que António Pedro barbas homem com o seu livro iodex
perfectus considerou Uma das questões mais relevantes sem as quais não se podem entender América portuguesa e América espanhola no século 16 17 e 18 E qual é e qual é a questão mais importante o reconhecimento da Autonomia moral e do direito canônico ao profundo desconhecimento dessas bases dessas Fontes porque são verdadeiras fontes de a é para falar e antes de Pombal é necessário ter contato mesmo com a Teologia Moral e com o direito canónico não tinha o sistema colonial nos autores e nos historiadores do antigo sistema colonial É muito raro encontrar algum tipo de referência o Fernando Novais por exemplo faz algumas referências poucas a Vitória Francisco de Vitória a Soares um e talvez a escola de Salamanca testamos mais conhecidos mas não há nenhuma referência nenhuma referência a comentadores glosadores juristas medievais nem os juristas e os teólogos e os moralistas do século 16 no século 17 nem aos numerosos processos civis e criminais ao século 17 e me ao teor da sua sentenças é só para dar um um exemplo simples disso aqui que eu estou falando e vocês conhecem o capítulo tornou mais do que ele falar esse é o título do capítulo a crise do antigo sistema colonial que é Central para a sua tese a 129 notas e depois da página 10 apenas 3 que são
as do número 60 61 e 67 refere-se a uma lei de 1.605 a um alvará de 1684 e o código Filipino como um todo não há nenhuma referência a comentarista sou intérprete este mesmo também não se encontra nenhuma alusão à juristas portuguezes como por exemplo cabrito Jorge de cabedo Domingos Antunes Portugal ou Manuel Alvares pegas entre juristas fulcrais para entender toda o próximo a visão após lobisomem jurídica portuguesa até amanhã ibérica e também não se encontra nenhuma referência ao processo ou sentenças judiciais nenhum teólogo moralista nem português ninguém espanhol que foram professores de Coimbra de Lisboa Évora ou de Salamanca e alcalá uma profundos conhecimentos das fontes segunda resposta segunda característica de porque esse esquecimento é porque é um anacronismo de conceitos básicos um conjunto de conceitos de categorias jurídicas que qualquer Historiador deve conhecer ou profundidade quando se fala da história da administração da Justiça da América ou então esses conceitos Lei e o Suíça justo direito os historiadores do antigo sistema colonial utilizando esses conceitos mas elas não utilizam de forma errada de forma anacrônica utiliza já com o sentido semântico pós pombalino pós napoleónico é é como separar eles o mundo Colonial só exercício depois da missa 350 e a vários historiadores que eles também não citam que adverte com relação a este tipo de anacronismo por
exemplo o argentino Victor tal as o antigo que tem uma ampla produção no mundo e na no âmbito da história da Justiça colonial I love Abelardo levage também argentino também tem uma profunda a produção nessa área 1 o Pedro tá elogio que um um professor espanhol Santiago de Compostela automática vier Alice Santos da Universidade de Salamanca todos esses autores todos os pesquisadores e historiadores elas falam do ter cuidado com o perigo do anacronismo porque quando se fala Amei quando se fala justo não estamos falando a mesma coisa no século 17 tocando século 20 o 21 é apenas para a própria de entender quando os historiadores é mais conhecidos do antigo sistema colonial falando de leis era estão se referindo os cédulas reais posso celebrações Filipinas afonsinas manuelinas ou a recuperação de índias só isso bom então as leis que eles conhecem as leis queres consulta e as leis sobre as quais falam acontece o seguinte no século 17 e 18 O importante ver a lei o importante é interpretação da lei o importante é monstruosa dores os comentaristas ou de intérpretes de que davam o sentido eo significado por essas leis portanto é muito importante o conhecimento dos ordenamentos mas principalmente é muito importante o conhecimento das regras interpretativas e isso eu não se encontra
e nessa história dores mas foi vencido como Caio Prado ou Raymundo faoro então [Música] Fernando não vai sou Jobson Arruda não encontramos isso é só para dar um botão diziam botão demonstra é assim tem um autor chamado um Historiador contemporâneo espanhol chamado Miguel look para lá vão elenco 1250 obras jurídicas e jurídico Morais entre decisões conselhos alegações pareceres questões jurídicas questiones obras práticas tratados os canonistas tratar os civilistas e memoriais e tudo isto é o universo dali É no mínimo precisa fazer um nenhuma pesquisa nesse tipo de de documentação para entender o verdadeiro sentido das leis porque a lei não se explicava por si próprio ela era traduzida em sentido e significado através de suas obras a outra categorias eu falei para vocês de lei justo justiça e direito a outras categorias que são absolutamente vitais para entender a história da Justiça que normalmente não resulta alagadas também pelos historiadores do antigo sistema colonial não é só por exemplo categorias de caso de circunstância arbítrio e da consciência essas categorias que são específicas da administração da Justiça tanto na Espanha contra Portugal quanto no Brasil quanto na América Espanhola do século 16 um século 18 a categorias como não são entendidas como não ser trabalhadas de como são esquecidos pelos historiadores não têm um sistema colonial elas são vistas como
antecipar óticas conforme ter áreas como caprichosas como irracionais quanto a partir do momento em que se está numa outra lógica jurídica numa outra visão pós pombalina insisto nesse inteira olhar para estas categorias anteriores só podem ser entendidas como Cabo das da escrever mas não era esse é o sentido eu tenho sentido muito específico não vou falar aqui agora eu vou falar ao longo do nosso Afonso mas é importante já ter essa visão inicial da que estas categorias são importantes e que essas categorias são entendidas de forma errada e por aqueles historiadores que não tem caixa nesta historiografia da col vou falar ainda não falei terceira resposta a um profundo desconhecimento do sentido da Lei sentido dali Chefe hoje em dia posso ir buscar as coisas hoje em dia a lei é vista como uma regulamentação de Conduta para uma mudança para uma transformação da sociedade já nós queremos transformar a sociedade e para isso nosso criamos uma lei que vai afetar que vai modificar as condutas eu vou entrar no mérito desta questão é
assim que nós entendemos alguém hoje a lei a lei entendida no século 16 e de Mateus 18 ela tinha um outro sentido era um sentido de tornar os súditos bons bons homens boas mulheres bom súditos bons e fiéis um bom súbitos a coroa bons fiéis na igreja né É e agora quando estou no seu leva em conta a gente se confunde porque a lei não é vista no seu sentido autêntico é em dois autores interessantes para essa questão por exemplo Paul Gross estão na escola italiana Paolo Grossi a é tem uma artigo sobre equitas canónica título está Latim é que muitas canônica onde ele fala precisamente no sentido também no século 17 e 18 outra autora é no outono Historiador chamada Antônia vitélio tem uma tese de doutorado se podem procurar na internet você encontra Face não foi defendida na faculdade de jurisprudência da universidade é Frederico Frederico segundo Anápolis 2007 ela fala daquele sentido último da Lei no O que é da salvação das almas Essa é a finalidade ali a lei procura não modificar a sociedade futura mas garantir a salvação futura das pessoas a justiça isso é um teste dela encontra-se sempre temperada pela prudência a benignidade Ea compreensão a pessoa no caso singular de maneira que os princípios que devem ser seguidos pelos
juízes são os de benignidade humanidade Candida di e misericórdia estes princípios são jurídicos e Morais ah e tem aplicação prática imediata daquela sociedade princípio da misericórdia e da caridade como água o próprio da Justiça da sentença do juízo é e foi muito original a gente não pensa desta forma e os historiadores não me deixa a tendências e a Mônica que acontece não nos nas universidades brasileiras pelo menos nós Paulistas na e nas Fluminense na carioca na foi assim eu vou citar para vocês o intérprete dou da recuperação das leis da Índia sonim tanta ter que escreve é mil setecentos e pouco é só você Manoel José de Ayala é um jurista de meados do século 18 Ah tá tô brincando a primeira lei das leis da Índia e diz o seguinte o melhor meio para fazer uns vassalos obedientes estas três por um princípio de virtude e de honra é estabelecer uma boa ordem e uma boa disciplina para educação dos filhos inspirando desde muito cedo a religião cristã porque quando tem uma moral Perfect cima ligação de pênis Maxi
mas são capazes de produzir sentimentos de bom cidadão e devolva falo e não podem todas elas serem prescritas e mandadas com autoridade e pelas leis isso mas aqui tá querendo dizer aqui esta interessante que as leis civis precisão precisa ter uma conotação religiosa moral porque é preciso despertar no súditos sentimentos tem vontade e de honestidade bondade honestidade são princípios Morais cristãos a lei Civil tem que estar imbuída visto mas é isso eu tô tão longe do que hoje nos entendemos porque né mas é isso que eles pensavam E é isso que desconhece os historiadores esta tendência hegemônica é
a última questão é o último aqui há um desconhecimento por quê que é um esquecimento de tudo isto é porque além das três respostas poderes das três características ainda desconhecimento ou da fonte de conhecimento o sentido da Lei e desconhecimento é eu falei agora há pouco mano já me esqueci de desculpe-me [Música] a bola vocês procuram depois eu acho que aqui agora a terceira há ainda um desconhecimento do probabilismo é O que significa isto veja o probabilismo era um sistema moral eu vou explicar estou mais profundamente mais para frente é O que é sistema moral era uma tendência de muitos teólogos muitos teólogos outros teólogos não eram prova exista
mas a grande maioria dos teólogos daqueles séculos Era sim probabilismo então era o a tendência para a resolver questões da consciência o que que os pés da consciência de importante ou com juízes tinha que julgar é consciência O que significa julgarem consciência significa que você juiz tem que divulgar diante de Deus se você não pode julgar vai qualquer maneira você tem que divulgar da forma Justa e honesta sincera Porque sim não posso ser juízo vai ser julgado por Deus e vai ser condenado então o probabilismo surge como uma escola como uma tendência moral para resolver os problemas de consciência dos juízes os juízes tinha um monte de leis um monte de interpretações um buquê de glosas e de glosadores dando soluções completamente diferentes vou deixar para vocês ou o Miguel tá levando ele fala de 1.250 obras tratados Moraes jurídicos conselhos alegações comentários 1250 horas então tem um leque enorme o juiz escolher qual então o probabilismo quer dizer o seguinte diante de ser leque enorme de soluções a algumas soluções prováveis mais ou menos prováveis qual dela é Preciso com juiz fica então resposta dessa escola para o budista qualquer uma delas pode que opinião qual que é interpretação que seja provável mais probabilidade de ser verdade ir ao cubo menos probabilidades ser verdadeira ou seja esse filme leque
de certeza e de proximidade da certeza de dentro de ser leque a prudência eo arbítrio do juiz levavam ao juízo a escolher aquela que ele achasse a mais adequada a mais conveniente para a solução ou seja podia ver várias opiniões e várias interpretações e várias decisões possíveis Qual é a melhor essa questão só faz sentido hoje no mundo capitalista Qual é a melhor qual é a decisão ótima essa questão não era colocada naquela ou melhor era colocado assim a resposta era qualquer uma delas não havia uma única opinião possível não havia uma única opinião ótima para o contrário havia várias isso dava uma margem enorme de flexibilização e os juizes tinham poderes para flexibilizar a lei para fazer com que a lei não fosse aplicada conforme a letra dali ela era aplicada conforme a interpretação com juiz achassem mais conveniente este tipo de pensamento simplesmente não aparece nenhum Historiador que eu conheço em nenhum Historiador dos últimos cinquenta 60 anos brasileiro só os mais recentes é que estão falando desse tema Mas é isso são bem mais recente aos tradicionais aqueles que fazem parte da historiografia nacional a já Mônica antigos estão aqui o meu desde conhecem essas quatro vamos falar assim essas quatro características que ele tem e para você e Dom conta e porque a um
esquecimento desconhecimento da historiografia conveniente da historiografia que trata de suas questões é essa aqui foi a primeira a primeira vídeo a primeira parte da aula a hora nasce a sequência segunda parte da aula eu vou falar especificamente dessa historiografia Quais são os historiadores e as obras desses trabalhadores que devem ser consultadas se vocês querem aprofundar neste nosso curso sobre a história da Justiça no mundo ibérico bom ficamos por aí um forte abraço
Fim da transcrição disponível. A conferência de completude em relação ao vídeo ainda está pendente.