Torre del Oro iluminada à noite, às margens do GuadalquivirRafael RuizProfessor de História da Unifesp

História da América | Aula 9 / Parte 1

Organização política, administrativa e judicial. Debate sobre o Estado moderno. Características da Cosmovisão jurídica

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é muito boa tarde bem-vindos ao meu curso virtual de história da américa estamos agora na nossa aula numero 9 parte 1 nós vamos falar neste aula sobre a organização político-jurídica penal e administrativa da é da américa espanhola é eu pretendo nessa duas partes principalmente mostrar de uma maneira procurei a simples e breve uma série de categorias de uma série de princípios de uma série de organização de organizações as quais a gente não está acostumado normalmente quando se trabalha ao se estudar a história da américa quando se estuda a história da espanha em geral essas questões não são levadas em consideração pelo menos é a experiência contém o trabalhando esse assunto já muitos anos a ó nessa primeira parte vou falar de duas questões fundamentais uma vai ser a ideia do estado da criação do estado das características do estado normalmente se considera o estado como uma construção moderna e se coloca à espanha e portugal como os primeiros países em que se realiza a ideia de estado e depois vou tentar explicar o que poderíamos chamar ou são as ideias e configura após uma visão e jurídica do que ele denomina de primeira modernidade do mundo ibérico é

ou seja nesse primeiro momento que vai do século 15 e outro século 17 metade do século 17 o fim do século 17 então tá começando pelo pelas características né que configura a ideia adestrado voltando aos tempos de cursinho que provavelmente todos vocês lembram no quando se fala do nascimento do estado no momento deitar dentro de uma lógica linear é um desses partir do momento em que as rupturas ou as fragmentações do mundo feudal começassem mais consistentes começou-se a realizar a fratura do mundo medieval do mundo do sistema feudal é nasce a ideia de estado principalmente nos primeiros dois grandes estados que vão configurar o império espanhol e o império português quais são as características de a primeira por exemplo a jurisdição territorial ou seja e é para que haja uma estrada forte é preciso destruir as ideias das jurisdições senhoriais de jurisdições territoriais e construir uma única jurisdição capaz fazer a jurisdição una do território uno que é o território do estado né aqui ao mesmo tempo passa a coagir ou uma lei que vigora para todos os membros de gestado em todos os locais e territórios desse estado se acaba

portanto com a ideia tipicamente medieval vamos falar assim da mente privadas não de leis que tem uma uma uma especificidade territorial uma especificidade pessoal por exemplo é é muito comum é muito comum considerar que é o sevilha um pode dizer uma cidade de importante como é a minha sevilha era uma cidade é muito mais importante do que cor do mal de quê muito mais importante até do que madrid e real madrid poderia ser a capital mas na verdade é todo o tráfico todo toda a riqueza tudo tudo vai vim em do do império espanhol com relação à américa se dava por sevilha dental que houvesse leis específicas para servir seus convidados ela coisa mais normal do mundo diferente das leis por exemplo entre os poros próprio dos vastos por exemplo e no norte da espanha que mantém esses furos e essas leis privilegiada são leis privadas o privilégio é uma lei privada né irmã tem até hoje ainda ainda na barra fala dos seus foros e requerem

assim os seus foros e adição respeitados normalmente né é bom então uma que autorizou o estado voltou a existir descer daí então é uma ideia de jurisdição única uma jurisdição territorial e universal sobre todo o território por oposição a jurisdições senhoriais locais e territoriais né a ideia de uma lei única e se aplica de forma igual para todos os o cidadão demorando aquela época ainda não são cidadão para todos os sudetos ver em todos os locais da mesma forma né

depois um uma os impostos o mais taxas umas tarifas eu também passa na ser universais seja vermos impostos para todas as pessoas que beneficiam ao estado recaudador no no não é aos senhores feudais né depois umas mas forças militares umas portas armadas que passa a fazer parte da unidade do estado ou seja é do rei e não dos senhores feudais não perguntam cada um teria força militar suficiente até inclusive para para seu povo as forças do reino é eu a última coisa assim poderíamos caracterizar o estado como uma língua comum uma economia comum uma moeda comum para todas todas as unidades de todos os membros todos os súditos de ser desse mesmo estado né então resumindo a jurisdição única legislação universal e a única moeda a única língua a única e exército único né então é tudo isso configura o que conhecemos hoje com a ideia de estado e claro não estou falando do estado já mais moderno mais contemporâneo que tem uns traços de veriano de racionalidade de instrumentalização que que eu não vou entrar agora nessa porque sou mais próximo do século 19 estou falando quando se fala da criação do estado quando se fala do estado do próprio do século bom e quando não debate sobre a colonização e no debate sobre a américa

sem falar por exemplo do estado português ou do estado espalham ou uma tranquilidade enorme no como se existisse estado português no estado espanhol no século 17 então o meu ponto de vista e isso não existe isto é uma abstração feita por historiadores e está na base da discussão sobre por exemplo é a centralidade ea periferia ao centro ea periferia nesse se existia uma um centro que seria o estado português e uma periferia que seríamos nós aqui então haveria uma gema minha é por meio da atual sem por e a leia uma lei única e aí depois então vai começar uma outra de telegrafia a dizer que não é bem assim que haveria uma a espécie de antigo regime nos trópicos

então por causa da de estar muito longe da metrópole então aqui a lei se aplicaria de uma forma diferente tava na verdade é haveria sempre o controle do estado único lá português 1 e tudo isto me parece assim razoável pode ser possível mas eu não acredito que seja verdadeiro não me parece que seja é essa a configuração própria né das coroas de portugal ea coroa de castela no século 16 do século 17 e ainda metade do século 18 né é e essas características do estado não se encontra em portugal na espanha e na américa portuguesa e na américa espanhola nesse período eu vou dizer agora aqui aparece aqui é a característica discutem a característica mais importante as características mais importantes dessa mesma realidade então começando principalmente pela ideia b jurisdição então tem que está na base da ideia da jurisdição é nessa primeira modernidade ibérica esse é o que poderíamos chamar daquela daquele antigo adágio de que a justiça da ju porque vem do direito romano de que a justiça consiste em dar a cada um o que é seu como diz o antónio manuel hespanha existe uma uma cosmovisão jurídica muito peculiar e muito diferente que pouco ou nada tem a ver com a visão jurídica contemporânea e que é preciso ter em conta para não incorrer

no delito de anacronismo que muitos historiadores desse historiografia dominante incorrem que significa dar a cada um o que o seu o significa o seguinte primeiro existe uma ordenação prévia com moderação prévia onde cada um já está no seu devido lugar e essa ordenação prévia é uma ordenação cósmica é uma ordenação da ordem da criação da criação divina ou seja estamos falando de que existe uma lei natural um entendendo por lei natural não um código na nos taylor por exemplo do que na tradição bíblica judaico-cristã se conhece como os dez mandamentos não se trata disso né lei no sentido de ordenação no sentido de configuração da realidade configuração da natureza todas as coisas têm uma finalidade os animais as plantas os rios os mares os continentes e os homens e as mulheres têm uma finalidade essa finalidade está dada pela sua natureza oi e essa natureza está dada por deus na sua criação por isso que você fala de lei natural lei da natureza mas volto a dizer lei como ordenação como ordenamento então a partir dessa visão a justiça o que é a principal qualidade divina também passa a ser a principal qualidade do rei o rei não tem como finalidade principal de fazer leis como seu rei fosse uma espécie de o primitivo executivo teríamos um poder executivo

cuja missão na vida é fazer leis ea inter íamos um poder judicial o judiciário que seria julgar e aí tem uns isso muitas que isso o que acontece agora perfeito mas o rei não é o pronto poderá ser contigo o rei o rei e eu ministro de deus então risca na terra para estabelecer na justiça uma justiça que é imperfeita não é propriamente não dá para ser toda a justiça de deus e seria uma injustiça é baseada na misericórdia no perdão também o rei tem que ser misericordioso o clemente e tem que perdoar mas nem sempre consegue mas esta é a finalidade do rei estabelecer a justiça dar a cada um o que é seu então o crime tem a ver com o pecado muito mais do que você falar na ideia de crimes você fala na igreja de pecado de desordem ou desobediência à lei natural então quando se dá uma desordem no quando se dá uma desobediência à lei natural você provoca uma quebra no equilíbrio da natureza e essa quebra tem de ser consertada e em consertar isso é a justiça através da função do rei que delega a função do juiz vai ser chamado de juiz porque me refaz a justiça ora reparem e essa ideia de justiça está muito longe

da ideia de justiça como o cumprimento da lei isto é algo próprio do século 19 e 20 a gente pensa um que os direitos e eu que justo é aquilo que está em texto legal e agora antes desse momento a ideia é bem justo a ideia de direito estava muito mais atrelado à ideia de aquilo que era conveniente aquilo que ser ajustado a aquele a ordem natural então quando haviam pecado uma desordem provocada pelo homem precisava ser reajustado não sabem ajustar mas isso poderia ou não está previsto na lei em do rei no na lei as cordas na lei dos parlamentos poderiam não mas sem dúvida estava na lei natural porque já existia uma ordem prévia e é isto que nos custou muitas vezes trabalho entender então o juiz precisava aqui primeiro enxergar enxergar o cara justo e depois reajustado como é que se enxerga o que justo como é que se enxerga o que é apropriado a justiça como é que se enxerga o que é de cada um

então primeiro primeiro requisito fundamental no que muitas vezes ainda também não entendi mesmo para que o rei o para que o juiz possa estabelecer possa encher possa restabelecer a justiça ele próprio precisa ser justo tão só um homem justo enxerga o que é justo isto tem a ver com aquela lógica de vícios e virtudes que eu expliquei para vocês já é não não não se enxerga justiça do caso concreto simplesmente pela consideração da lei e quando você considerar a lei se você for uma pessoa injusta se você for uma pessoa incorreta se você for uma pessoa corrupta você vai interpretar a lei do jeito que tem interessa e pronto bom então não é a lei que dá o parametro da justiça é a própria justiça própria justiça a própria a própria a virtude que está entranhada na pessoa no juiz ela sendo justa enxerga okay justo o que deveria ser justo nas outras relações ao mesmo tempo também também é um parâmetro os costumes não propriamente a lei a lei é onde assim o texto escrito dos costumes porque o que que é um costume o costume é um hábito de um hábito é uma sucessão uma repetição de atos virtuosos tão costume é um hábito social esse é um hábito social que foi sendo

criado ao longo do tempo muitas vezes mais de 100 anos às vezes você precisava 100 anos para criação do costume para que eu acostumei fossem efetivo posso realmente vivido possa entendido como aceito e vivido pela maioria do povo tão sim a maioria do povo reconhecia e vivia um costuma determinado era porque aquele costumeira ajustado e a coisa da tão forte esse entendimento era tão forte né de que sem entendia que eu mandei nova mesmo uma lei nova feita e escrita e publicada pelo rei ela não entrava em vigor se a população não é recebia se a população não passava ao vela ou seja e essa ideia que nós temos hoje nada que uma uma lei que passa no congresso e que é publicada no diário oficial então entra em vigor imediatamente independentemente de que será vivida ou não pela sociedade isso não acontecia naquela época pelo contrário podia ser uma lei nova por exemplo vou dar um caso concreto que eu tenho um trabalho sobre isso daí é um trabalho que eu fiz junto com o meu amigo meu colega de história da américa zerou carlos alberto usar ou professor da usp né e que é nós trabalhamos apologia pro paulistes para vocês podem procurar na internet e vão encontrar esse esse artigo inclusive nós

traduzimos o teste ou apologia para o paulista e traduzidos para o português e depois fizemos artigos sobre sobre a matéria então lá no texto da por o paulista que um texto escrito ao finais do século 17 os jesuítas que vem para a capitania de são vicente de dizer essa visita para são paulo para cidade de são paulo para ver se os paulistas deveriam ou não continuar sendo os comungados por que eles foram excomungados é em 1640 quando os paulistas todos expulsaram jesuítas do colégio e expulsaram da vila então houve uma mais comunhão por parte da igreja posteriormente de 30 40 anos depois vão vir outras jesuítas para analisar e estudar o assunto seja pode ou não levantar e sempre comunhão e vou resolver que sim se podem levantar as comunhão oral que importante é que o fundamento esses jesuítas dão para fundamentar a precisão é que a lei que proibia a escravidão dos indígenas não podia ser aplicado em são paulo e sabem por quê porque são paulo nunca obedeceu essa lei nunca viveu essa lei essa lei que em outras capitanias sim foi uma descida nunca teve aceitação por parte da população e portanto isso que interessa

portanto não precisa ser obedecido então significa o que significa uma um critério jurídico que vem do século 11 do século 12 das secretarias da época do direito canônico bem como a lei nova não entra em vigor se o povo não é recebe é interessante isto então essa forma de pensar que para se estabelecer a justiça é preciso que o homem que o juízo seja justo o que o o juizo olha para os costumes e que os costumes são injustos e forem costumes ou seja se faz muito tempo um tempo imemorial e sempre viveu dessa forma que nunca foi contestado se acostume então isso significa que ajustado aquela população que aquela população aceita essa forma de viver né importante o pecado ou a desordem ou a quebra desse a ordem que constituiria o crime claro essa forma de viver essas costumes naquele momento histórico era costume os cristãos eram costumes que estavam configuradas para uma sociedade católica não não não vi a outra era essa ela nesses costumes que eram costumes que não tanto religiosos como jurídicos como morais e que estava fundamentados na praxe religiosa uma das pregações das homilias das confissões que se fazia rotineiramente diariamente ou semanalmente numa sociedade que era católica de acordo com as festividades religiosas e com as procissões e com as festas que tinham a

ver nessa iniciativa da sociedade né é bom então eu espero que isso aqui tenha ficado claro que tipo de justiça em que tipo de direito é o que deve ser dado a cada um a 12 duas questões importantes a mais que também não se entendem para que isto seja efetivo seja para que o juiz consiga fazer isto não basta as suas condições vamos chamar assim moraes internas é preciso também ou mais condições intelectuais quaes a prudência e o arbítrio a prudência é aquela virtude intelectual porque a promessa já está no intelecto não é isso vem desde os gregos a prudência é a virtude que permite que a pessoa acerte a medida acerte a dose é uma pessoa por dentro e uma pessoa que não é sede nem por mais nem por menos é uma pessoa moderada é uma pessoa temperada é só outras qualidades outras virtudes é uma pessoa que sabe dar o o meu para acabar um hora isso não está previamente definido numa lei que já está incorporado numa relação um caso jurídico nulo no processo numa circunstância o juiz tem que estar junto com o processo junto com o caso jurídico para ver e sentir e criar as vezes o que é justo ele é princesa por isso que ele é prudente né isso para ser prudente ele

é precisa ser um homem que habitualmente a certa medida não pode ser um cara desse temperado não acontecer um lugar que você deixa levar por paixões fortes como a ira a luxúria a raiva o jogo polenta com juízo deveria ser uma pessoa é tá bom de nada santificado o santo que gerou uma pessoa que dicas algumas qualidades que ser recadinho praticamente de uma pessoa religiosa é

então é isso a prudência ea outra qualidade importante de é o arbítrio o arbítrio não significa que o juízo poderia de seguir do jeito que quisesse do jeito que descer na pega do jeito que saísse do nariz não arbítrio significa a qualidade necessária também tem a ver com a inteligência ea qualidade necessária para decidir ou forma em juízo conforme consciência ea consciência era um ato de juízo a consciência não é que fosse uma faculdade é diferente a consciência não é que tivesse um lugar diferente dentro da cabeça e quando o juiz em qualquer pessoa tava falando agora do juízo é desse dia conforme a sua consciência significava o seguinte ela estava agindo diante de deus ele estava decidindo sobre o certo e o errado sobre o justo eo injusto sobre o bom eo mau diante de deus por isso que você falou bem consciência ele nesse ele estava fazendo um juízo moral tendo em conta a lei natural pela em conta aqueles princípios que ordenavam a vida conforme a criação divina né então mas para isso precisamos ser arbitrário ela precisava ter liberdade suficiente para saber que você poderia decidir de um jeito poderia decidir de outro jeito conforma circunstâncias sempre dentro da lei de deus não poderia decidir à margem da lei de deus

e dentro de uma mesma lei de deus poderia decidir de formas diferentes todas ele ajusta conforme as circunstâncias o conforme as pessoas para dar um caso concreto para que isso aqui não fica abstrato de dizer uma punição então a pessoa não eu estudei em casos onde uma mãe chega e diz para o juiz que de fato o seu filho cometeu o crime mas isso se passa em buenos aires mas o que ela é uma pessoa viúva e tem mais duas filhas as filhas não estão casadas e só tenho aquele homem na família que era quem produzia um ter aqui no trabalhava quem ganhava riqueza então ela pede para que o seu filho não fosse mandado para as galinhas e ele é perder para que seu filho ficasse de manhã no presídio e à tarde junto com ela para trabalhar e não vai passar fome vai morrer de fome eu e os meninos conseguem isso ele tem que ter esse ela vítreo para decidir misericordiosamente para decidir com clemência para decidir com uma margem de perdão porque haveria caso de abrir as circunstâncias em que precisava ser levado em conta as necessidades não apenas vamos chamar assim da república da república nem apenas da vítima nem apenas do autor do delito mas também de toda a família e toda da rede de

clientes o a clientela que que estava sempre ao redor de uma pessoa para isso eu não preciso árbitro o árbitro não é uma ideia de fazer conforma com a preencho mas como falam um autor um historiador que eu considerou muito importante que é o pé oi gil é que ainda não conheço mas eu falei muito com ela por e-mail e não consigo desejar o seu amigo é e o arbítrio é decidir conforme o direito e conforme o justo na sentido o arbítrio regrado com forma direito não propriamente a conformei com forma direito e o direito é não aquilo que ela acordo com a lei mas aquilo que é justo no caso concreto então é só lembrando

assim dias que eu queria falar agora mas a primeira parte depois na segunda parte vou entrar mais detalhadamente na configuração política e administrativa da monarquia espanhola e da américa e com isto não me parece que essa essas critérios essas características que eu falei agora mesmo nessa parte era muito importantes para ter uma cosmovisão geral da problemática é muito boa tarde

Fim da transcrição disponível. A conferência de completude em relação ao vídeo ainda está pendente.

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