História da Justiça| Aula 6| Parte 1
Transcrição em construção…
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o Olá tudo bem Estamos aqui para mais uma aula do meu curso de história da Justiça no mundo ibérico Abrir vamos falar hoje sobre o tema da culpa da pena e da conversão nós vamos fazer três vídeos desde o primeiro vídeo eu vou falar especificamente sobre a questão da misericórdia e da culpa como é que tudo se encaixa dentro desta lógica na com uma visão jurídica Católica do mundo ibérico o meu segundo vídeo vamos falar especificamente sobre as penas eu vou fazer um pequeno uma pequena exposição sobre os crimes e as penas anexas a cada crime coisa que é nada fácil porque tudo espalhado diferentes textos e precisa fazer uma tarefa dentro da compilação bom e depois no último vídeo vou falar alguns exemplos concretos de processos criminais ou de todas a teoria e parece que fica Clara E então começamos fazendo uma pequena introdução a uma discussão historiográfica uma relação à tona a temática do direito penal é que está ancorada numa visão já falamos disto uma visão própria da contemporaneidade imprópria do século 20 do Século 21
Então você tende a pensar o seguinte maneira o antigo regime aparece como absolutista como monárquico como repressivo como arbitrário e as penas tem essas características é algo desumano e cruel e muitas vezes até perverso e repressivo por outro lado tem um novo regime aquele que começa com a qualificação já muito mais humano muito mais uma mista século 19 esse clube e século 21 é que é mais Republicano mas se fosse luminismo mais a favor dos Direitos Humanos vamos chamar assim né E
nesse sentido proposição aqui a pena um no Antigo Regime estava no capricho do reino do juízo aqui a pena está não propriamente um capricho mas está prevista onde estudar Uma tranquilidade é uma segurança jurídica grande e que se a gente fizer as coisas bonitinho não vamos ser bonitos e Se quisermos as coisas a razão seremos punidos conforme ele é muito bem é bom então E qual é sim agora vamos entrar na questão ao fundo Qual é a consequência mais imediata e de pode tirar dentro de uma lógica que prevalece de que o juiz é árbitro e intérprete da lei para efeitos de direito penal é um é porque a questão toda é a seguinte era o juiz que cabia o arbítrio a capacidade de se adaptar a lei as circunstâncias do crime e na medida do possível visando a mitigação da Pena em visando a misericórdia o perdão e multi materno última análise pode atendimento do criminoso e a consequência imediata é que a lei a lei ao contrário do que se inscrever hoje não me procurava nem criar o mundo melhor nem punir o criminoso que a lei não tem o regime pretendia era a conversão do pecador na importante a salvação eterna não havia uma pretensão por causa de ninguém quando você escrevia o diabo uma lei uma pretensão
de criar um mundo melhor a lei servia apenas para como conseguir a conversão interior do pecador tô falando do ponto de vista do Direito Penal então por exemplo Bartolo século 14 já dizia naqueles antigos direitos conferia nos juízes ou arbítrio para impor a pena aos mãos uma vez reparada a maldade então perceba é preciso ao reparar na maldade mas não apenas a mandar de externa objetiva o mal causado nos a maldade interna aquele mal estava dentro do coração da pessoa essa é a maldade é difícil de reparar EA que precisava sempre preparada então o juiz tinha que ter o seu arbítrio para isto mas era um arbítrio volto a insistir nisto que estava dentro dos limites da Lei natural do justo natural da Teologia Moral Ah e não dentro da cabeça e do Capricho do juízo Então quem quiser você entender de forma mais amplo e mais profunda a justiça na América espanhola e na América portuguesa é preciso prestar mais atenção às categorias de misericórdia perdão e compaixão UPA e conversão por quê Porque o direito penal estava perfeito para estruir os súditos para agir em consciência como bons cristãos e para que pudessem perdoar-se uns aos outros porque senão Deus não perdoaria é o Pai Nosso Tão dentro de todas arcabouço teológico católico Então
a primeira questão que eu quero falar com você sobre a misericórdia Esse é um conceito jurídico e moral e religioso né mas é importante entender Por que a figura do rei e a figura do juiz é análoga a figura de Deus Se Deus é misericordioso e o rei o juiz também devem ser também são misericordiosos Então como é que estava como é que você falava da figura do rei ou da figura do juízo A sua Bíblia por exemplo que Deus Como Tu que perdoa a maldade e esquece o teclado e não receber para si ou seu a sua atenção porque Deus se deleita na misericórdia Então se o rei o juiz é a imagem de Deus aqui na terra principal atributo da Justiça do juiz é a misericórdia E isso não é só uma questão do mundo católico cênica por exemplo cênica disse no Tratado sobre a Clemência indica ao Cesa EA Clemência convém por natureza a todos os homens mas é especialmente adequada aos imperadores e na idade média e no Renascimento temos imagens temos emblemas temos símbolos temos desenhos um muito famoso vocês podem procurar na internet de Cesare ripa é um econô lojista um escritor do século 16 que tem várias imagens sobre a justiça vocês podem colocar procurar no Google Imagens César ripa justiça vai
aparecer um monte de imagens todas elas todas as diferenças Justiça são uma figura de uma mulher com os braços abertos em Cruz como Cristo - a justiça rigorosa tem uma caveira então é significativo símbolo significativa a imagem está falando de algo que não não quadra nas nossas cabeças modernas né há ainda outro texto las partidas no século 13 vo primeiro texto tratado sobre as leis feito no em Castela misericórdia sr3e graphia que tenha lá da mente deve entender loja e imperadores los reyes e outras grandes senhores Porque deve julgar a de manter as suas terras tão os reis os princípios Os imperadores devem julgar devem ter misericórdia PC é de graça Esse é o próprio na própria as partidas de as partidas sem Sistina daqui essa é a faculdade específica do rei que legitimava a sua autoridade sobre os seus súditos A misericórdia a capacidade de perdoar porque a água o próprio uso de Deus e algo próprio do Rei e do imperador porque juntava as duas figuras o rei passava a ser um ok sacerdote é o relação a função do juiz por exemplo as partidas diz o seguinte estou traduzindo porque o texto em castelhano antiga fica um pouco difícil de entender o juízes devem prestar atenção antes de darem a pena para os acusados
A ideia é vim o olhar atentamente o erro sobre o qual vão dar a sentença de maneira que seja antes muito bem provado e prestando atenção para saber qual foi o efeito é este a observar atentamente observada atentamente e tem a ver com observar as circunstâncias com prestar atenção não apenas no erro mas em todas as inclui circunstâncias que envolvem o erro porque o juiz precisava ser misericordioso e é e destaca nas partidas destaca uma diferença entre misericórdia graça e perdão a misericórdia diz as partidas é propriamente quando o juiz se move com Piedade e para perdoar a pena de alguém aqui deve que deve ser punido tá doendo você dele e vendo com muita tema o seu mal o presente texto e aí é isto que caracteriza a misericórdia agora a merecer 7 em castelhano é perdão que o rei faz a outro por merecimento ou serviço que ele fez bom então amanhecer é um perdão que é dado pelo merecimento de água que foi feito algo bom que foi feito então você faz uma medo sei você perdoou uma dívida por exemplo na misericórdia não sei fez algum você fez algum mal ou ruim mas é divulgada castigar se perdoa o erro porque porque o rei Se dói no rio fica com dó a pessoa errou e a Graça a graça
não é perdão mas é um dom que faz o rei algum que poderia não fazer se quiser bom Então veja só tempos próximos são termos quase que sinônimo mas são diferentes Então o que importa é entender o seguinte que a misericórdia Faz parte sim da Justiça não a justiça sem misericórdia e não a misericórdia das injustiça não aumente isso a gente não pensa a gente pensa que a misericórdia é uma espécie de de Plus é uma espécie de uma mãe né a justiça seria exata EA misericórdia é só vai não tem problema não não é assim a justiça consiste em ser misericordioso aqui
assim entendemos claramente a forma de entender a justiça é logicamente isso não deveria ser sempre em todos os casos da mesma forma que Deus não é sempre em todos os casos né amor o camiserie córgia consiste em ser extremamente injusto incêndio horroroso faz parte da Misericórdia Porque neste caso para esta pessoa é bom ele sentir toda a força do mal que fez e do Rigor do castigo mas eu não trouxe casos misericórdia consiste no pé dela co e por outro lado temos a Penitência na Penitência que tem a ver como pena pena e Penitência tem a mesma raiz E latim re pena é é ação e se exige a Penitência é ação exigida pelo juiz e pelo confessor da pessoa que cometeu o erro do criminoso do pecador para te internamente se perceba O arrependimento interno seja a Penitência Avisa O arrependimento não pisa o ato externo ver se a pessoa e condenada a trabalhar nas Galerias se a pessoa entra condenada a ficar na prisão ou a pagar uma multa um é essa Penitência esse esforços e sacrifícios exatos a qual a pessoa é obrigada os quais a pessoa obrigada é a manifestação externa do seu arrependimento interno e só fica muito Claro na confissão quando a pessoa confessa ou com visor tem que dar uma
Penitência E se for uma coisa muito leve dão ser uma pendência leve então se a pessoa falar eu roubei sendo reais Tá bom então fez uma ave maria Eu arrumei um milhão de reais ó tá um devolve esse milhão reza o terço e vai até Aparecida ela tem uma dimensão a pena uma dimensão do pecado uma dimensão da culpa a Penitência Penitência tem que ser internamente algo forte para que haja uma manifestação do que está acontecendo por dentro Eu acho que a melhor expressão de tudo isto é é um filme que já é difícil de encontrar Mas é da miss you o bebê jof e Ronald Ó ficou com Jeremy irons e Robert De Niro até a missão aqui da das Sete Quedas a missão dos Jesuítas tá nos não Sete Povos não é onde eu Robert De Niro faz era um encomendero que escravizava em Deus que explorava em índios que se aproveitava dos índios se converte e vira Jesuítas Mas ela é precisa pagar a Penitência do seu arrependimento só que ele o sofre sofre sofre sofre porque o arrependimento eu não chega de ler ele está convencido de que fazia errado mas internamente ela ainda não está completamente arrependido e tem umas cenas maravilhosas O que significa O arrependimento final dessa pessoa aí
vocês vão ter que assistir o filme e não é fácil para saber é nada na nossa semântica atual a ideia de Misericórdia de Penitência É porque quando a gente fala de misericórdia é hoje a gente atende a pensar numa espécie de sentimento de empatia e compaixão não é isso e quando a gente fala de Penitência a gente pensa nessas exterioridades deixa sacrifícios desse jejum dá uma referência a gente tem que ficar sempre com a atuar em cima né então é lá não beber cerveja 40 dias não comer chocolate 40 dias etc não é bem isso tá eu para que vocês percebam como as coisas estão bem relacionadas né Eu quero trazer agora um texto desde a como o menor que eu já falei dele né deu um jurista não é um teólogo jurista italiano do começo do século desse 7 o Pedro se 30607 né então ele fala ele fala da importância de o júri do juiz ser e agora ela é traz uma citação literal de um teólogo da Alexandria do século 4 Santo Alexandre de Alexandria tão o juiz deveria ser sempre Santo sempre Castro cultivador da honestidade piu muito grosso sem nenhum erro mesmo que pequeno para não dizer vício que de modo algum deve ter que não se deixa vencer por nenhuma calamidade e da
Fortuna que Não esperem nada nem diga nada nem faça nada na vida a não ser o sumo louvor e dignidade que não comenta nenhum crime coisa alguma aqui não deve a castigar se for nada e que sirva de aliança ao gênero e as coisas grandes e pequenas de maneira que não se possa encontrar nenhuma mancha na sua consciência Eu quero um texto para o Supremo Tribunal Federal não acha que não se possa encontrar em uma mancha na sua consciência é evidente é evidente que o menor que não eram ingênua evidente que os teólogos não era ingênua bom então eu não sei porque que isso aqui ficou tão lento Espero que continuar normalmente alguma paradinha aqui então repito é evidente que o menor que não era ingênua e me aparecia também
é evidente que os teólogos e os confessores os padres não eram ingênuos quando se exigia perfeição moral não se entendiam e os juízes iam ser Santos ou Santos estava ser pedindo uma perfeição moral nós vamos termos que Cristo Exige uma perfeição moral dos seus discípulos e de todos os homens quando disse sede perfeitos como o meu pai celestial perfeito você de Santos teve outro produção que essa de Santo o meu pai celestial e Santo Cristo sabia que o homem nunca vai ser tanto homem nunca vai ser perfeito É mas ele está colocando uma meta um patamar o ideal moral e vai ser visto sempre como parâmetro o que me parece importante aqui não é uma discussão sobre a perfeição não perfeição da vida no ambiente as pessoas mais mostrar que um jurista que não é teólogo do começo do século 17 quando vai falar sobre as qualidades dos juízes qualidade do juiz vai fazer desenho Neco e qualidades Morais religiosos nos falamos hoje Morais ou religiosos naquela época era qualidades virtudes sem um adjectivo junto o último ponto que eu acho importante falar aqui nesses 10 minutos que ainda temos e sobre a culpa a teoria da culpa vai ser construída pela Teologia Moral pelo direito canônico e pela Teologia Moral e vai estar inserida dentro da
ideia de pecado e de Pecado eu grave e de Pecado leve ou como se dizia pecado venial pecado mortal para isto para isto vai ser insistir reprimir o direito canônico por mim a Teologia Moral em que os juízes confessores prestem atenção ao seguinte para impor a pena para ver terminar a pena estamos tentando uma discussão de como é que ser determina uma pena concreta para o pecado concreto é Preciso olhar para o seguinte causa pessoa tempo lugar qualidade quantidade e fato Então tudo isto tudo isto pode terminar no vídeo de latrão em 1215 para os compressores E isto é precisamente o que
depois na teoria do direito penal do século 18 do século 19 vai ter a ver com as circunstâncias agravantes e as circunstâncias atenuantes dentro de uma lógica da Teologia Moral de taxa discutindo dolo e culpa ou seja uma intenção torta bolo e uma negligência canal superficial um não prestar atenção culpa uma coisa vai dar um pecado venial coisa que já vai dar um pecado mortal e nessa nesse caldeirão é Preciso olhar para todas as circunstâncias e envolvem o ato para determinar bem e a pena aplicável então é e tudo isto vai ficar mais ou menos misturado como digo até Realmente na hora que chega no fim do século 18 praticamente um o pecado e o Crime estão numa um diapason teológico moral jurídico então por exemplo tá mais aqui não insiste muito na ideia de que para avaliar bem e a gravidade do ato era Preciso olhar para voluntariedade seja é Preciso olhar para o que de fato o criminoso o pecador queria né porque somos donos dos nossos atos e eu somos através da nossa vontade porque tudo o que foi posto no nosso poder ter uma sede voluntário Estrada Tomás de Aquino eu preciso olhar para a vontade [Música] Ah e por isso vai sair dessa distinção entre dolo e culpa e por isso por isso a
Penitência a Penitência vai procurar principalmente atingir ao ou à vontade a mudança a transformação interior da nossa vontade é preciso que o pecador não queira fazer continuar fazendo o mal é preciso pecador querida fazer o bem então vai se passar de um momento aqui vai ficar tudo tarifado assim para esta a pena dois anos de prisão cinco mil maravilhas ao momento e vai ser meio do século 16 e do século 17 através dos confessores tem que vai ser dar liberdade e arbítrio para os professores aplicarem a pena é mais conveniente for para aquele pecador é porque porque ele é precisa o padre o compressor precisa olhar para as disposições interiores do pecador para a voluntariedade ou não do pecador isso quando chega quando você chega nos processos criminais vai ser verificado exatamente que o que que é o juiz muitas vezes já falei disso também vamos agora tentou colocar dentro de toda esta aula o juiz vai falar sim que houve crime que o criminoso é aquele específico mas que a pena que está sendo imposta uma pena de apelo segmento É uma pena de advertência e que se o criminoso pecador voltar a fazer então se aplicará a dor da Lei Nossa como assim o juiz e neste caso é um juízo Padre Luiz pai é o
juiz qui olha para o pecador olha para o criminoso fica com dó exerce a sua misericórdia e o castigo consiste numa advertência não apercebimento para que não volta a fazer [Música] o código não faz o mínimo sentido nos tempos atuais mas era assim que eu pensava ninguém é importante isto porque muitas vezes por aquele por aquela discussão historiográfica prévia não daqueles entediada com o antigo regime era um regime absolutista monárquico e repressivo não estou de acordo com isso é precisamente porque o que eu verifico é isto que eu te contado para o sucesso né então vou dar um exemplo apenas né e é de um teólogo e com isto é o acabo dando doces criações a mais né É polimon É um teólogo austríaco entre 1574 1660 e 35 então é um tratado e quatro livros de teologia moral nesse tratado EA moral ele dizia que nos crimes penais deverão ser consideradas 7 condições tudo isto vem da origem de Aristóteles as substâncias e os acidentes vocês podem procurar a história da substância e acidente cês vão ver como isso aqui se repete 7 condições as mesmas que eu falei agora pouco causa pessoa lugar tempo qualidade quantidade e fatos assim por exemplo então agora são exemplos de limão o crime de furto ou crime de roubo
né não se pode usar a mesma pena e não podem se estabelecer Uma pena só para com uma quantidade E por quê Porque ela é preciso também olhar para a pessoa o criminoso porque não diferente a pessoa você fica o seu pessoal posso fazer pobre então você era necessário ser mais leve mais misericordioso como a pessoa pobre uma pessoa tem que ter cometesse um furto que cometesse o fogo um por quê Porque para um seria um pecado mortal rico e para outro cheirinho para casa opinião pobre né e não é o mesmo também E no caso da da infâmia no caso da da da bem Júlia no caso dado do xingamento por quê Porque seria muito diferente se fosse uma pessoa poderosa Nobre ou se fosse uma pessoa lugar pobre se fosse o nome pobre ou uma mulher pobre de uma em Julho e encontrou uma mulher tinha muito mais peso era muito mais grave do que me Júlia com outro homem ou não dependendo
Então tudo isto Só podia ser analisado em concreto pelo confessor o peru o juízo e para venda em concreto ou precise alterar vítreo e esse árbitro é que permitia a dosagem da pena e a pena estava Dada como Penitência ou seja uma exteriorização de um arrependimento eterno a já levamos meia hora Espero que tenha ficado Claro tenho consciência de que sistemas não são temas esperados quando se fala de história da Justiça
mas a explosão necessários e extremamente importantes para entender com profundidade toda essa temática
Fim da transcrição disponível. A conferência de completude em relação ao vídeo ainda está pendente.