Pinochet revisitado
No julgamento do general Pinochet há uma questão de fundo, que não é apenas um problema de Direito internacional. Trata-se da atual briga ideológica e conceitual entre culturalismo e universalismo.
A questão pode ser resumida da seguinte forma: é lícito praticar qualquer ato e justificá-lo com a afirmação de que faz parte da cultura própria? A resposta que dermos a essa questão –e historiadores, antropólogos, sociólogos e pensadores não estão se furtando a dar a sua resposta- afetará a nossa posição perante o “caso Pinochet”.
A questão Pinochet está muito além da, já gasta, disjuntiva ideológica “esquerda/direita”. O que, de fato, está-se discutindo é se, dentro do próprio território, e enquanto a justiça nacional o permitir (ou não o possa impedir, porque não podemos esquecer que estamos falando de ditadores) se pode praticar qualquer tipo de atos.
O que está acabando com o “caso Pinochet” não é a “ordem internacional”, mas, sim, a noção de soberania em torno da qual foi forjada essa mesma ordem. Um conceito de soberania, aliás, que tem suas raízes no sistema medieval.
Aqui é preciso fazer uma pequena análise histórica para entender claramente o cerne do problema. O mundo medieval era um mundo fragmentado juridicamente. Cada cidade tinha suas leis, seus forais, seus privilégios (privata lex). Quantas cidades européias não conservam ainda o nome de “Vila Franca”!(aliás, queremos significar o mesmo quando falamos da “zona franca” de Manaus, por exemplo).
Ou seja, pensava-se que “aqui, neste pedaço de terra não vale a mesma lei para todos”; ou, como diríamos nos tempos atuais –a julgar pelas atitudes tomadas recentemente pelo grupo Taleban no Afeganistão- “aqui nós temos uma outra cultura e ninguém tem nada a ver com isso”. Cada pessoa tinha a sua lei, a da sua cidade, a da sua vila…
O Estado nacional chamou a si essa soberania. Uma soberania que foi entendida como absoluta dentro de um determinado território e dentro de um determinado contexto. Esse contexto era o mundo medieval. Naquele contexto, para a criação do Estado nacional, era necessário. Porém, a humanidade avançou muito daquela época para cá; passou pelas experiências do romantismo e dos nacionalismos; passou pelas experiências dos fascismos, dos totalitarismos, dos liberalismos e das democracias…
Da mesma forma que as leis privadas das cidades estavam impedindo o progresso da humanidade, estavam encastelando os cidadãos dentro de suas prerrogativas soberanas, a soberania absoluta dos Estados, hoje, é, muitas vezes e infelizmente, uma desculpa jurídica para perpetrar tremendas injustiças e impedir o progresso da humanidade.
Não é correto afirmar mais que o sistema internacional apóia-se no respeito das respectivas soberanias. O contexto mudou, e mudou já faz tempo: O nacionalismo romântico do século XIX truncou a verdadeira ordem internacional, transformando os Estados em ilhas soberanas. Só haverá ordem internacional quando os Estados respeitarem um mínimo de humanidade; quando se possa afirmar, também juridicamente, que certos crimes –em concreto, os crimes contra a Humanidade- serão punidos dentro dos princípios da “universalidade de jurisdição e da imprescritibilidade” ou, por outras palavras, princípios que valem para todos e para sempre.
Concordo com todos aqueles que afirmam que poderá haver conflitos “de consequências imprevisíveis”. Aliás, sempre foi assim na história da humanidade quando foi dado um passo à frente para instaurar uma nova ordem jurídica ou moral.
Porém, o passo decisivo que acaba de ser dado -e que era necessário- é o seguinte: há valores universais ou há apenas valores culturais relativos? Pode se afirmar que existem valores que devem ser respeitados por todos aqueles que queiram chamar-se de povos civilizados?
É claro que, num mundo pluricultural e fragmentado como o nosso –aliás, nesse aspecto bastante similar ao medieval- nem todos os países vão aceitar esse tipo de colocação. Ainda haverá muitos povos que pensem que, em virtude da soberania ou da identidade cultural, se pode impunemente escravizar menores, usá-los para fins pornográficos, torturar, violentar, prostituir, mutilar mulheres por questões rituais, silenciar, esconder… Porém, é preciso delimitar fronteiras. É preciso dizer: “até aqui vai a civilização, a partir daí começa a barbárie. Este é o limite do humano, além daqui começa o desumano”.